5275629-93.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5275629-93.2023.8.13.0024/MG AUTOR : THIAGO DA SILVA FIRMO ADVOGADO(A) : ALEX JUNIO FIRMINO (OAB MG185311) DESPACHO Vistos, etc. Ao Evento 55.1 , a parte autora requereu a produção de prova pericial, conforme já postulado na inicial. E, da análise do processado, verifica-se que a parte autora requereu, na exordial, a utilização de prova pericial de forma subsidiária, tão somente se não fosse aceita por este juízo a perícia realizada nos autos do processo de nº 5023143-31.2017.8.13.0702. Todavia, a parte não juntou o respectivo laudo pericial. Assim, antes de analisar o pedido de produção de prova pericial direta, intime-se a parte autora para que, querendo, promova a juntada do referido laudo, caso ainda tenha interesse em sua utilização, no prazo de até 15 (quinze) dias. Juntado algum documento, dê-se vista à parte contrária para se manifestar e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise do pedido. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THIAGO DA SILVA FIRMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX JUNIO FIRMINO
OAB: 185311/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5275629-93.2023.8.13.0024/MG AUTOR : THIAGO DA SILVA FIRMO ADVOGADO(A) : ALEX JUNIO FIRMINO (OAB MG185311) DESPACHO Vistos, etc. Ao Evento 55.1 , a parte autora requereu a produção de prova pericial, conforme já postulado na inicial. E, da análise do processado, verifica-se que a parte autora requereu, na exordial, a utilização de prova pericial de forma subsidiária, tão somente se não fosse aceita por este juízo a perícia realizada nos autos do processo de nº 5023143-31.2017.8.13.0702. Todavia, a parte não juntou o respectivo laudo pericial. Assim, antes de analisar o pedido de produção de prova pericial direta, intime-se a parte autora para que, querendo, promova a juntada do referido laudo, caso ainda tenha interesse em sua utilização, no prazo de até 15 (quinze) dias. Juntado algum documento, dê-se vista à parte contrária para se manifestar e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise do pedido. Intime-se. Cumpra-se.