5275281-41.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275281-41.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA CPF: 042.569.826-20 RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.437.547/0001-97 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que, após o trânsito em julgado do v. acórdão de ID 10665242850, as partes apresentaram cálculos de liquidação divergentes (IDs 10674871450 e 10705393847), tendo a parte exequente requerido expressamente a realização de perícia contábil (ID 10711001467). Considerando a natureza técnica da controvérsia e a divergência substancial entre os valores apresentados, mostra-se necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de possibilitar a correta apuração do valor devido e assegurar a fiel observância dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Ante o exposto: 1. NOMEIO perito contábil cadastrado junto ao Juízo, a ser indicado pela Secretaria, para atuar nos presentes autos. 2. Intime-se o profissional designado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça (ID 10359219471), os honorários periciais deverão observar o regime de custeio previsto no art. 95, §3º, do Código de Processo Civil, bem como a regulamentação e os valores estabelecidos nas tabelas vigentes aplicáveis ao Estado de Minas Gerais. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito acerca do início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte B
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO GOMES DA SILVA
Réu SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO GONCALVES PINHEIRO
OAB: 122980/MG
MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS
OAB: 109031/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
FERNANDA PINTO GREGORIO
OAB: 162496/MG
LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL
OAB: 132723/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275281-41.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA CPF: 042.569.826-20 RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.437.547/0001-97 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que, após o trânsito em julgado do v. acórdão de ID 10665242850, as partes apresentaram cálculos de liquidação divergentes (IDs 10674871450 e 10705393847), tendo a parte exequente requerido expressamente a realização de perícia contábil (ID 10711001467). Considerando a natureza técnica da controvérsia e a divergência substancial entre os valores apresentados, mostra-se necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de possibilitar a correta apuração do valor devido e assegurar a fiel observância dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Ante o exposto: 1. NOMEIO perito contábil cadastrado junto ao Juízo, a ser indicado pela Secretaria, para atuar nos presentes autos. 2. Intime-se o profissional designado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça (ID 10359219471), os honorários periciais deverão observar o regime de custeio previsto no art. 95, §3º, do Código de Processo Civil, bem como a regulamentação e os valores estabelecidos nas tabelas vigentes aplicáveis ao Estado de Minas Gerais. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito acerca do início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte B