5274047-24.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5274047-24.2024.8.13.0024/MG AUTOR : THIAGO LOPES GOMES ADVOGADO(A) : IGOR CAMPOS PEREIRA (OAB MG184060) ADVOGADO(A) : KARYNE RHAYANA DA SILVA (OAB MG187624) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por THIAGO LOPES GOMES em face do ESTADO DE MINAS GERAIS . 1. Homologo o laudo pericial de evento 50, DOC1 , visto que preenchem os requisitos formais do artigo 473 do Código de Processo Civil. Em relação ao pagamento dos honorários periciais, deverá a secretaria cumprir o determinado em evento 36, DOC1 . 2. Intimar a parte autora para que, em até 10 dias, esclareça se ainda pretende produzir a prova oral requerida em evento 19, DOC1 , o que deverá ocorrer de forma justificada em relação ao objeto e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não haja interesse na produção de outras provas, vista para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, insistindo nas demais provas requeridas, concluso para análise. Intimar. Cumprir.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THIAGO LOPES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARYNE RHAYANA DA SILVA
OAB: 187624/MG
IGOR CAMPOS PEREIRA
OAB: 184060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5274047-24.2024.8.13.0024/MG AUTOR : THIAGO LOPES GOMES ADVOGADO(A) : IGOR CAMPOS PEREIRA (OAB MG184060) ADVOGADO(A) : KARYNE RHAYANA DA SILVA (OAB MG187624) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por THIAGO LOPES GOMES em face do ESTADO DE MINAS GERAIS . 1. Homologo o laudo pericial de evento 50, DOC1 , visto que preenchem os requisitos formais do artigo 473 do Código de Processo Civil. Em relação ao pagamento dos honorários periciais, deverá a secretaria cumprir o determinado em evento 36, DOC1 . 2. Intimar a parte autora para que, em até 10 dias, esclareça se ainda pretende produzir a prova oral requerida em evento 19, DOC1 , o que deverá ocorrer de forma justificada em relação ao objeto e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não haja interesse na produção de outras provas, vista para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, insistindo nas demais provas requeridas, concluso para análise. Intimar. Cumprir.