5269582-40.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5269582-40.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. CPF: 13.615.969/0001-19 RÉU: NORMA SARAIVA SOARES CPF: 740.446.996-15 DESPACHO 1. Considerando a entrega do laudo pericial (ID.10626082350) e o requerimento do i. Perito (ID. 10691979090 e ID.10700958075), expedir alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais (50%), depositados na conta judicial vinculada a este feito (ID.10530240479). 2. Após, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação pela parte autora (ID.10705066433) e a apresentação de contrarrazões pela parte ré (ID.10713021732), remeter os autos ao eg. TJMG, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
Réu NORMA SARAIVA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ALBAN SALUSTINO
OAB: 36022/BA
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB: 44277/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5269582-40.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. CPF: 13.615.969/0001-19 RÉU: NORMA SARAIVA SOARES CPF: 740.446.996-15 DESPACHO 1. Considerando a entrega do laudo pericial (ID.10626082350) e o requerimento do i. Perito (ID. 10691979090 e ID.10700958075), expedir alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais (50%), depositados na conta judicial vinculada a este feito (ID.10530240479). 2. Após, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação pela parte autora (ID.10705066433) e a apresentação de contrarrazões pela parte ré (ID.10713021732), remeter os autos ao eg. TJMG, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte