5269303-83.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5269303-83.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE : RAQUEL DE MIRANDA ADVOGADO(A) : KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB MG083735) DESPACHO Vistos, etc 1- Pela análise dos autos, extrai-se que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos ( evento 159, DOC1 ) e não foram formulados pedidos de esclarecimentos. Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor da i.assistente social, conforme requerido em petiçao de evento 184, DOC1 . 2- Em face do manifestado pela parte autora em petição de evento 179, DOC1 , autorizo que a audiência de entrevista prevista para o dia 26/08/2026, às 14h horas, ocorra por videoconferência. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAQUEL DE MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA
OAB: 83735/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5269303-83.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE : RAQUEL DE MIRANDA ADVOGADO(A) : KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB MG083735) DESPACHO Vistos, etc 1- Pela análise dos autos, extrai-se que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos ( evento 159, DOC1 ) e não foram formulados pedidos de esclarecimentos. Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor da i.assistente social, conforme requerido em petiçao de evento 184, DOC1 . 2- Em face do manifestado pela parte autora em petição de evento 179, DOC1 , autorizo que a audiência de entrevista prevista para o dia 26/08/2026, às 14h horas, ocorra por videoconferência. Intimem-se.