Detalhe do processo

5269303-83.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5269303-83.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE : RAQUEL DE MIRANDA ADVOGADO(A) : KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB MG083735) DESPACHO Vistos, etc 1- Pela análise dos autos, extrai-se que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos ( evento 159, DOC1 ) e não foram formulados pedidos de esclarecimentos. Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor da i.assistente social, conforme requerido em petiçao de evento 184, DOC1 . 2- Em face do manifestado pela parte autora em petição de evento 179, DOC1 , autorizo que a audiência de entrevista prevista para o dia 26/08/2026, às 14h horas, ocorra por videoconferência. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAQUEL DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA

OAB: 83735/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5269303-83.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE : RAQUEL DE MIRANDA ADVOGADO(A) : KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB MG083735) DESPACHO Vistos, etc 1- Pela análise dos autos, extrai-se que o laudo pericial foi regularmente juntado aos autos ( evento 159, DOC1 ) e não foram formulados pedidos de esclarecimentos. Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor da i.assistente social, conforme requerido em petiçao de evento 184, DOC1 . 2- Em face do manifestado pela parte autora em petição de evento 179, DOC1 , autorizo que a audiência de entrevista prevista para o dia 26/08/2026, às 14h horas, ocorra por videoconferência. Intimem-se.