Detalhe do processo

5269211-55.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5269211-55.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SERGIO LUIZ COSTA ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da perita de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC), observando-se os dados bancários indicados no evento 54. Após a expedição de alvará, a perita nomeada deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova, se for o caso (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Após, expeça-se alvará ao perito do valor remanescente (50%). Oportunamente, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor SERGIO LUIZ COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 1237/RS

LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN

OAB: 67643/RS

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 17458/SC

MAURICIO PEDRASSANI

OAB: 42024/RS

ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO

OAB: 14433/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5269211-55.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SERGIO LUIZ COSTA ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da perita de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC), observando-se os dados bancários indicados no evento 54. Após a expedição de alvará, a perita nomeada deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova, se for o caso (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Após, expeça-se alvará ao perito do valor remanescente (50%). Oportunamente, voltem conclusos.