5268487-38.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5268487-38.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ELIAS HERCULES FILHO ADVOGADO(A) : AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO (OAB MG213843) ADVOGADO(A) : FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011) ADVOGADO(A) : ALAN ASCANIO FRANÇA COSTA (OAB MG188017) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial ( evento 81, RESPOSTA1 ) e seu complemento ( evento 95, RESPOSTA1 ), cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte Embargante, e que a parte Embargada não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial e seu complemento juntado nos Eventos 81 e 95 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais , no prazo de 15 (quinze) dias .. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C. BM
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIAS HERCULES FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN ASCANIO FRANÇA COSTA
OAB: 188017/MG
FELIPE VALADARES MOURA
OAB: 150011/MG
AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO
OAB: 213843/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5268487-38.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ELIAS HERCULES FILHO ADVOGADO(A) : AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO (OAB MG213843) ADVOGADO(A) : FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011) ADVOGADO(A) : ALAN ASCANIO FRANÇA COSTA (OAB MG188017) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial ( evento 81, RESPOSTA1 ) e seu complemento ( evento 95, RESPOSTA1 ), cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte Embargante, e que a parte Embargada não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial e seu complemento juntado nos Eventos 81 e 95 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais , no prazo de 15 (quinze) dias .. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C. BM