5267887-93.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5267887-93.2025.8.21.0001/RS RÉU : JOB RECURSOS HUMANOS LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : João Pedro de Oliveira (OAB RS060207) RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Ante a recusa do perito nomeado, destituo-a do encargo. Nomeio o perito ADAO CARLOS SOARES - CRCRS039413 . Intime-se a profissional nomeada para dizer se aceita o encargo e declinar a pretensão honorária, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 2º do CPC), qual será alcançada pela parte credora nos termos do art. 95 do CPC. Com o valor da pretensão honorária, intime-se a parte ré para efetuar o depósito da integralidade dos honorários periciais. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da expert do valor residual dos seus honorários.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOB RECURSOS HUMANOS LTDA FALIDO
Réu SOMPO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
OAB: 60207/RS
PEDRO TORELLY BASTOS
OAB: 28708/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5267887-93.2025.8.21.0001/RS RÉU : JOB RECURSOS HUMANOS LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : João Pedro de Oliveira (OAB RS060207) RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Ante a recusa do perito nomeado, destituo-a do encargo. Nomeio o perito ADAO CARLOS SOARES - CRCRS039413 . Intime-se a profissional nomeada para dizer se aceita o encargo e declinar a pretensão honorária, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 2º do CPC), qual será alcançada pela parte credora nos termos do art. 95 do CPC. Com o valor da pretensão honorária, intime-se a parte ré para efetuar o depósito da integralidade dos honorários periciais. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da expert do valor residual dos seus honorários.