5267685-87.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5267685-87.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : PATRÍCIA CARVALHO ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a juntada do laudo pericial complementar e das manifestações das partes acerca do referido laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias . Nada sendo requerido, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PATRÍCIA CARVALHO ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA DORNELES BORGES
OAB: 107054/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5267685-87.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : PATRÍCIA CARVALHO ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a juntada do laudo pericial complementar e das manifestações das partes acerca do referido laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias . Nada sendo requerido, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.