Detalhe do processo

5267685-87.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5267685-87.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : PATRÍCIA CARVALHO ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a juntada do laudo pericial complementar e das manifestações das partes acerca do referido laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias . Nada sendo requerido, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRÍCIA CARVALHO ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA DORNELES BORGES

OAB: 107054/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5267685-87.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : PATRÍCIA CARVALHO ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIANA DORNELES BORGES (OAB RS107054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a juntada do laudo pericial complementar e das manifestações das partes acerca do referido laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias . Nada sendo requerido, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.