Detalhe do processo

5267362-14.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5267362-14.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CONCEPCION ESPASANDIN RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. As partes concordaram com o cálculo da perita (ev. 56 e 57), motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes apresentação de razões finais escritas, no prazo de 15 dias. Ao cartório, para expedição de alvará em favor do perito dos valores remanescentes, se for o caso. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Int-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor MARIA CONCEPCION ESPASANDIN RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA

OAB: 109595/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5267362-14.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CONCEPCION ESPASANDIN RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. As partes concordaram com o cálculo da perita (ev. 56 e 57), motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes apresentação de razões finais escritas, no prazo de 15 dias. Ao cartório, para expedição de alvará em favor do perito dos valores remanescentes, se for o caso. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Int-se. Diligências legais.