5267362-14.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5267362-14.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CONCEPCION ESPASANDIN RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. As partes concordaram com o cálculo da perita (ev. 56 e 57), motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes apresentação de razões finais escritas, no prazo de 15 dias. Ao cartório, para expedição de alvará em favor do perito dos valores remanescentes, se for o caso. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Int-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor MARIA CONCEPCION ESPASANDIN RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA
OAB: 109595/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5267362-14.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CONCEPCION ESPASANDIN RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. As partes concordaram com o cálculo da perita (ev. 56 e 57), motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes apresentação de razões finais escritas, no prazo de 15 dias. Ao cartório, para expedição de alvará em favor do perito dos valores remanescentes, se for o caso. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Int-se. Diligências legais.