5267209-36.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5267209-36.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALBERTO YUKIO HONDA CPF: 267.505.598-08 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Analisando os autos, verifico que, o perito judicial informou a apresentação do laudo pericial e requereu o pagamento dos honorários periciais por intermédio do Sistema AJ, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte autora. Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, defiro o pagamento dos honorários periciais, observando-se os parâmetros fixados pela Resolução nº 6.607/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e demais normas administrativas aplicáveis. Expeçam-se as providências necessárias junto ao Sistema AJ para processamento do pagamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO YUKIO HONDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MARTINS GERVASIO
OAB: 130521/MG
BARBARA CRISTINA MACEDO SANTOS
OAB: 143834/MG
MAYARA MAZZONI RODRIGUES
OAB: 179089/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5267209-36.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALBERTO YUKIO HONDA CPF: 267.505.598-08 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Analisando os autos, verifico que, o perito judicial informou a apresentação do laudo pericial e requereu o pagamento dos honorários periciais por intermédio do Sistema AJ, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte autora. Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, defiro o pagamento dos honorários periciais, observando-se os parâmetros fixados pela Resolução nº 6.607/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e demais normas administrativas aplicáveis. Expeçam-se as providências necessárias junto ao Sistema AJ para processamento do pagamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças