Detalhe do processo

5266272-68.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5266272-68.2025.8.21.0001/RS RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Quanto à impugnação ao valor dos honorários periciais do evento 32, PET1 , não merece acolhimento. Isso porque a impugnação veio desacompanhada de quaisquer elementos aptos a demonstrar a alegada desproporcionalidade dos honorários propostos. A parte limita-se a formular alegações genéricas, sem apresentar parâmetros objetivos, propostas comparativas, decisões judiciais ou qualquer outro elemento que permita aferir a razoabilidade de sua irresignação. Assim , rejeito a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários periciais. Intimo a parte ré para que deposito o valor dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Como o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no percentual de 50% do valor depositado, para que dê início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de 30 dias para a conclusão. Juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo de honorários. Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477,§1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 110803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5266272-68.2025.8.21.0001/RS RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Quanto à impugnação ao valor dos honorários periciais do evento 32, PET1 , não merece acolhimento. Isso porque a impugnação veio desacompanhada de quaisquer elementos aptos a demonstrar a alegada desproporcionalidade dos honorários propostos. A parte limita-se a formular alegações genéricas, sem apresentar parâmetros objetivos, propostas comparativas, decisões judiciais ou qualquer outro elemento que permita aferir a razoabilidade de sua irresignação. Assim , rejeito a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários periciais. Intimo a parte ré para que deposito o valor dos honorários periciais no prazo de 15 dias. Como o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no percentual de 50% do valor depositado, para que dê início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de 30 dias para a conclusão. Juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo de honorários. Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477,§1º, do CPC).