5266106-23.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5266106-23.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Reajuste contratual] AUTOR: DANIELA COSTA MACIEL CPF: 864.435.261-04 e outros RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CPF: 02.866.602/0001-51 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta por DANIELA COSTA MACIEL, DIOGO CORDEIRO DE OLIVEIRA e LUKAS GABRIEL MACIEL ALVES em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, em fase de produção de provas. No despacho de ID 10715429078, foi determinada a intimação da parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais. Intimada, a parte ré comprovou o depósito, ID 10727007011. O perito requereu a liberação antecipada de 50% do valor arbitrado, ID 10735253001. Decido. Defiro a liberação antecipada de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ao expert, expeça-se alvará em favor do perito, Sr. Dalton Carvalho de Freitas. Efetuado o levantamento, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA COSTA MACIEL
Autor DIOGO CORDEIRO DE OLIVEIRA
Autor LUKAS GABRIEL MACIEL ALVES
Réu SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO
OAB: 77152/MG
GABRIELLA MORATO CHAMON MACHADO
OAB: 178764/MG
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB: 101332/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5266106-23.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Reajuste contratual] AUTOR: DANIELA COSTA MACIEL CPF: 864.435.261-04 e outros RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CPF: 02.866.602/0001-51 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta por DANIELA COSTA MACIEL, DIOGO CORDEIRO DE OLIVEIRA e LUKAS GABRIEL MACIEL ALVES em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, em fase de produção de provas. No despacho de ID 10715429078, foi determinada a intimação da parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais. Intimada, a parte ré comprovou o depósito, ID 10727007011. O perito requereu a liberação antecipada de 50% do valor arbitrado, ID 10735253001. Decido. Defiro a liberação antecipada de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ao expert, expeça-se alvará em favor do perito, Sr. Dalton Carvalho de Freitas. Efetuado o levantamento, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte