Detalhe do processo

5265845-71.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5265845-71.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JUSSARA CONCEICAO BETTIN LAZZAROTTO ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado, intimado para o pagamento voluntário, depositou a quantia que entendia devida em 31/10/2025 e apresentou impugnação evento 11, IMPUGNAÇÃO1 , alegando excesso de execução. 2. Para o deslinde da controvérsia e apuração do real débito, faz-se imprescindível a realização de prova pericial contábil por se tratar que calculo complexo consoante manifestação evento 36, DESPADEC1 , cuja produção ora defiro , com fundamento no artigo 373, inciso I, c/c o artigo 464 do Código de Processo Civil. 3. Para o encargo de perito judicial, nomeio o contador Agnaldo Fernandes Jeronimo , cadastrado no sistema deste Tribunal. 4. Intime-se o perito , por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários profissionais ( art. 465, § 2º, do CPC ). 5. Tratando-se de hipótese em que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, e considerando que a perícia técnica decorre da divergência nos cálculos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários periciais deverão ser integralmente suportados pelo executado, forte no princípio da causalidade. Apresentada a proposta, intime-se o executado para efetuar o depósito da verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias . 6. Com a intimação da presente decisão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos ( art. 465, § 1º, do CPC ). 7. Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará para levantamento de 50% da verba em favor do expert , nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, intimando-o para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 1º, do CPC ), oportunidade em que os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 9. Havendo pedido de esclarecimentos ou impugnação fundamentada, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 2º, do CPC ). 10. Nada mais sendo requerido, ou juntado o laudo complementar, expeça-se o alvará remanescente em favor do perito e certifique-se o trânsito da fase probatória.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor JUSSARA CONCEICAO BETTIN LAZZAROTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FELIPE MARTINS POLO

OAB: 119135/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5265845-71.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JUSSARA CONCEICAO BETTIN LAZZAROTTO ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado, intimado para o pagamento voluntário, depositou a quantia que entendia devida em 31/10/2025 e apresentou impugnação evento 11, IMPUGNAÇÃO1 , alegando excesso de execução. 2. Para o deslinde da controvérsia e apuração do real débito, faz-se imprescindível a realização de prova pericial contábil por se tratar que calculo complexo consoante manifestação evento 36, DESPADEC1 , cuja produção ora defiro , com fundamento no artigo 373, inciso I, c/c o artigo 464 do Código de Processo Civil. 3. Para o encargo de perito judicial, nomeio o contador Agnaldo Fernandes Jeronimo , cadastrado no sistema deste Tribunal. 4. Intime-se o perito , por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários profissionais ( art. 465, § 2º, do CPC ). 5. Tratando-se de hipótese em que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, e considerando que a perícia técnica decorre da divergência nos cálculos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários periciais deverão ser integralmente suportados pelo executado, forte no princípio da causalidade. Apresentada a proposta, intime-se o executado para efetuar o depósito da verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias . 6. Com a intimação da presente decisão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos ( art. 465, § 1º, do CPC ). 7. Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará para levantamento de 50% da verba em favor do expert , nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, intimando-o para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 1º, do CPC ), oportunidade em que os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 9. Havendo pedido de esclarecimentos ou impugnação fundamentada, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 2º, do CPC ). 10. Nada mais sendo requerido, ou juntado o laudo complementar, expeça-se o alvará remanescente em favor do perito e certifique-se o trânsito da fase probatória.