Detalhe do processo

5264646-35.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5264646-35.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA ALMEIDA CPF: 793.261.966-15 RÉU: VIACAO TORRES LTDA CPF: 17.195.488/0001-52 e outros DESPACHO 1. A proposta de honorários foi apresentada(ID.10699890843). A parte requerida e a denunciada à lide a impugnaram(ID.10704382687 e ID.10706767886). O perito se manifestou ratificando o valor (ID.10706704246). 2. Considerando a complexidade da perícia médica necessária, a qual envolve a análise de nexo causal, extensão de lesões e eventual incapacidade, mas também ponderando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os valores praticados em casos análogos por este juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a serem pagos ao final pelo vencido, ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora. 3. Intimar o Sr. Perito para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, deverá apresentar data, hora e local para a realização dos trabalhos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESSOR SEGUROS S.A.

Autor MARIA HELENA DA SILVA ALMEIDA

Réu VIACAO TORRES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA PAQUIEL

OAB: 189691/MG

SOFIA MARA DE MELO CUNHA

OAB: 129176/MG

HERICA DAS GRACAS MARTINS

OAB: 75318/MG

JULIA DE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS

OAB: 218965/MG

JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES

OAB: 9446/BA

GABRIEL OLIVEIRA MENDES LOURENCO

OAB: 247019/MG

RONALDO MARIANI BITTENCOURT

OAB: 53508/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5264646-35.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA ALMEIDA CPF: 793.261.966-15 RÉU: VIACAO TORRES LTDA CPF: 17.195.488/0001-52 e outros DESPACHO 1. A proposta de honorários foi apresentada(ID.10699890843). A parte requerida e a denunciada à lide a impugnaram(ID.10704382687 e ID.10706767886). O perito se manifestou ratificando o valor (ID.10706704246). 2. Considerando a complexidade da perícia médica necessária, a qual envolve a análise de nexo causal, extensão de lesões e eventual incapacidade, mas também ponderando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os valores praticados em casos análogos por este juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a serem pagos ao final pelo vencido, ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora. 3. Intimar o Sr. Perito para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, deverá apresentar data, hora e local para a realização dos trabalhos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte