5264646-35.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5264646-35.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA ALMEIDA CPF: 793.261.966-15 RÉU: VIACAO TORRES LTDA CPF: 17.195.488/0001-52 e outros DESPACHO 1. A proposta de honorários foi apresentada(ID.10699890843). A parte requerida e a denunciada à lide a impugnaram(ID.10704382687 e ID.10706767886). O perito se manifestou ratificando o valor (ID.10706704246). 2. Considerando a complexidade da perícia médica necessária, a qual envolve a análise de nexo causal, extensão de lesões e eventual incapacidade, mas também ponderando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os valores praticados em casos análogos por este juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a serem pagos ao final pelo vencido, ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora. 3. Intimar o Sr. Perito para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, deverá apresentar data, hora e local para a realização dos trabalhos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESSOR SEGUROS S.A.
Autor MARIA HELENA DA SILVA ALMEIDA
Réu VIACAO TORRES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PAQUIEL
OAB: 189691/MG
SOFIA MARA DE MELO CUNHA
OAB: 129176/MG
HERICA DAS GRACAS MARTINS
OAB: 75318/MG
JULIA DE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS
OAB: 218965/MG
JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES
OAB: 9446/BA
GABRIEL OLIVEIRA MENDES LOURENCO
OAB: 247019/MG
RONALDO MARIANI BITTENCOURT
OAB: 53508/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5264646-35.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA ALMEIDA CPF: 793.261.966-15 RÉU: VIACAO TORRES LTDA CPF: 17.195.488/0001-52 e outros DESPACHO 1. A proposta de honorários foi apresentada(ID.10699890843). A parte requerida e a denunciada à lide a impugnaram(ID.10704382687 e ID.10706767886). O perito se manifestou ratificando o valor (ID.10706704246). 2. Considerando a complexidade da perícia médica necessária, a qual envolve a análise de nexo causal, extensão de lesões e eventual incapacidade, mas também ponderando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os valores praticados em casos análogos por este juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a serem pagos ao final pelo vencido, ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora. 3. Intimar o Sr. Perito para, em 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, deverá apresentar data, hora e local para a realização dos trabalhos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte