Detalhe do processo

5264380-27.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual da Saúde Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5264380-27.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VALERIO BATISTA DE ARUDA ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO I - O E.TJ/RS, em sede de agravo de instrumento, proferiu a seguinte decisão ( processo 5388484-46.2025.8.21.7000/TJRS, evento 22, RELVOTO1 ): "Por tais razões, voto por NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; porém, de ofício, confirmando a liminar recursal, determino a emenda da petição inicial, a fim de ser incluída no polo passivo a União, no prazo de quinze dias, com a consectária remessa à Justiça Federal, sob pena de extinção e revogação de eventual tutela de urgência, com base no art. 115, § único, do Código de Processo Civil." Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 05 dias, incluindo a União no polo passivo. Após, remetam-se os autos à Justiça Federal. II - Sem prejuízo, SOLICITE-SE o laudo pericial ao DMJ.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALERIO BATISTA DE ARUDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA

OAB: 130858/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5264380-27.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VALERIO BATISTA DE ARUDA ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO I - O E.TJ/RS, em sede de agravo de instrumento, proferiu a seguinte decisão ( processo 5388484-46.2025.8.21.7000/TJRS, evento 22, RELVOTO1 ): "Por tais razões, voto por NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; porém, de ofício, confirmando a liminar recursal, determino a emenda da petição inicial, a fim de ser incluída no polo passivo a União, no prazo de quinze dias, com a consectária remessa à Justiça Federal, sob pena de extinção e revogação de eventual tutela de urgência, com base no art. 115, § único, do Código de Processo Civil." Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 05 dias, incluindo a União no polo passivo. Após, remetam-se os autos à Justiça Federal. II - Sem prejuízo, SOLICITE-SE o laudo pericial ao DMJ.