5264380-27.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual da Saúde Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5264380-27.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VALERIO BATISTA DE ARUDA ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO I - O E.TJ/RS, em sede de agravo de instrumento, proferiu a seguinte decisão ( processo 5388484-46.2025.8.21.7000/TJRS, evento 22, RELVOTO1 ): "Por tais razões, voto por NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; porém, de ofício, confirmando a liminar recursal, determino a emenda da petição inicial, a fim de ser incluída no polo passivo a União, no prazo de quinze dias, com a consectária remessa à Justiça Federal, sob pena de extinção e revogação de eventual tutela de urgência, com base no art. 115, § único, do Código de Processo Civil." Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 05 dias, incluindo a União no polo passivo. Após, remetam-se os autos à Justiça Federal. II - Sem prejuízo, SOLICITE-SE o laudo pericial ao DMJ.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALERIO BATISTA DE ARUDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA
OAB: 130858/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5264380-27.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VALERIO BATISTA DE ARUDA ADVOGADO(A) : MARIA AMÉLIA DE CAMPOS MIRANDA (OAB RS130858) DESPACHO/DECISÃO I - O E.TJ/RS, em sede de agravo de instrumento, proferiu a seguinte decisão ( processo 5388484-46.2025.8.21.7000/TJRS, evento 22, RELVOTO1 ): "Por tais razões, voto por NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; porém, de ofício, confirmando a liminar recursal, determino a emenda da petição inicial, a fim de ser incluída no polo passivo a União, no prazo de quinze dias, com a consectária remessa à Justiça Federal, sob pena de extinção e revogação de eventual tutela de urgência, com base no art. 115, § único, do Código de Processo Civil." Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 05 dias, incluindo a União no polo passivo. Após, remetam-se os autos à Justiça Federal. II - Sem prejuízo, SOLICITE-SE o laudo pericial ao DMJ.