5263788-80.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263788-80.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado, intimado para o pagamento voluntário, depositou a quantia que entendia devida em 31/10/2025 e apresentou impugnação evento 14, IMPUGNAÇÃO1 , alegando excesso de execução. 2. Para o deslinde da controvérsia e apuração do real débito, faz-se imprescindível a realização de prova pericial contábil por se tratar que calculo complexo consoante manifestação evento 40, DESPADEC1 , cuja produção ora defiro , com fundamento no artigo 373, inciso I, c/c o artigo 464 do Código de Processo Civil. 3. Para o encargo de perito judicial, nomeio o contador Agnaldo Fernandes Jeronimo , cadastrado no sistema deste Tribunal. 4. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários profissionais ( art. 465, § 2º, do CPC ). 5. Tratando-se de hipótese em que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, e considerando que a perícia técnica decorre da divergência nos cálculos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários periciais deverão ser integralmente suportados pelo executado, forte no princípio da causalidade. Apresentada a proposta, intime-se o executado para efetuar o depósito da verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias . 6. Com a intimação da presente decisão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos ( art. 465, § 1º, do CPC ). 7. Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará para levantamento de 50% da verba em favor do expert , nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, intimando-o para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 1º, do CPC ), oportunidade em que os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 9. Havendo pedido de esclarecimentos ou impugnação fundamentada, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 2º, do CPC ). 10. Nada mais sendo requerido, ou juntado o laudo complementar, expeça-se o alvará remanescente em favor do perito e certifique-se o trânsito da fase probatória.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor LUIZ ANTONIO SANTOS DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263788-80.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado, intimado para o pagamento voluntário, depositou a quantia que entendia devida em 31/10/2025 e apresentou impugnação evento 14, IMPUGNAÇÃO1 , alegando excesso de execução. 2. Para o deslinde da controvérsia e apuração do real débito, faz-se imprescindível a realização de prova pericial contábil por se tratar que calculo complexo consoante manifestação evento 40, DESPADEC1 , cuja produção ora defiro , com fundamento no artigo 373, inciso I, c/c o artigo 464 do Código de Processo Civil. 3. Para o encargo de perito judicial, nomeio o contador Agnaldo Fernandes Jeronimo , cadastrado no sistema deste Tribunal. 4. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários profissionais ( art. 465, § 2º, do CPC ). 5. Tratando-se de hipótese em que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, e considerando que a perícia técnica decorre da divergência nos cálculos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários periciais deverão ser integralmente suportados pelo executado, forte no princípio da causalidade. Apresentada a proposta, intime-se o executado para efetuar o depósito da verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias . 6. Com a intimação da presente decisão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos ( art. 465, § 1º, do CPC ). 7. Efetuado o depósito dos honorários, expeça-se alvará para levantamento de 50% da verba em favor do expert , nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, intimando-o para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 1º, do CPC ), oportunidade em que os assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres. 9. Havendo pedido de esclarecimentos ou impugnação fundamentada, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 477, § 2º, do CPC ). 10. Nada mais sendo requerido, ou juntado o laudo complementar, expeça-se o alvará remanescente em favor do perito e certifique-se o trânsito da fase probatória.