Detalhe do processo

5262433-22.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5262433-22.2024.8.13.0024/MG AUTOR : DIEGO FILIPE MATTOS CAMARGOS ADVOGADO(A) : FERNANDA CECÍLIO MACHADO PAVAN (OAB MG088659) AUTOR : LEVITA TAVARES DE SOUZA CAMARGOS ADVOGADO(A) : FERNANDA CECÍLIO MACHADO PAVAN (OAB MG088659) RÉU : PRM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : VANI DE PAIVA (OAB MG115459) RÉU : CLEBER IVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA (OAB MG101274) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO (OAB MG096490) RÉU : CHRISTIANE DE CASSIA CANGUSSU OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA (OAB MG101274) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO (OAB MG096490) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial, por meio da manifestação de Evento 144, informou a realização da vistoria no imóvel e requereu a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conclusão e apresentação do laudo pericial, em razão da complexidade dos trabalhos. Contudo, considerando que a manifestação do perito foi apresentada em 16/06/2026 e que o prazo requerido já transcorreu, indefiro o pedido de dilação de prazo. Verifica-se, ainda, que a parte ré manifestou-se ao Evento 160, PET1, alegando que o documento juntado ao Evento 141 não corresponde ao laudo pericial oficial, uma vez que apresentado pela procuradora da parte autora, requerendo o reconhecimento de sua natureza não oficial. Assiste razão à parte ré, uma vez que o documento juntado ao Evento 141 não se trata do laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo Juízo. Ademais, considerando que o laudo oficial ainda não foi apresentado e que as partes não foram intimadas para manifestação acerca de seu conteúdo, não há que se falar em perda do prazo para apresentação de eventuais manifestações. À SECRETARIA: I) INTIME-SE o perito judicial para apresentar o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. II) CERTIFIQUE-SE que o documento juntado ao Evento 141 não corresponde ao laudo pericial oficial. III) Após a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo legal. Intime-se. BHE, 22/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CHRISTIANE DE CASSIA CANGUSSU OLIVEIRA

Réu CLEBER IVO DE OLIVEIRA

Autor DIEGO FILIPE MATTOS CAMARGOS

Autor LEVITA TAVARES DE SOUZA CAMARGOS

Réu PRM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO

OAB: 96490/MG

VANI DE PAIVA

OAB: 115459/MG

FERNANDA CECÍLIO MACHADO PAVAN

OAB: 88659/MG

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA

OAB: 101274/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5262433-22.2024.8.13.0024/MG AUTOR : DIEGO FILIPE MATTOS CAMARGOS ADVOGADO(A) : FERNANDA CECÍLIO MACHADO PAVAN (OAB MG088659) AUTOR : LEVITA TAVARES DE SOUZA CAMARGOS ADVOGADO(A) : FERNANDA CECÍLIO MACHADO PAVAN (OAB MG088659) RÉU : PRM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : VANI DE PAIVA (OAB MG115459) RÉU : CLEBER IVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA (OAB MG101274) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO (OAB MG096490) RÉU : CHRISTIANE DE CASSIA CANGUSSU OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA (OAB MG101274) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO (OAB MG096490) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial, por meio da manifestação de Evento 144, informou a realização da vistoria no imóvel e requereu a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conclusão e apresentação do laudo pericial, em razão da complexidade dos trabalhos. Contudo, considerando que a manifestação do perito foi apresentada em 16/06/2026 e que o prazo requerido já transcorreu, indefiro o pedido de dilação de prazo. Verifica-se, ainda, que a parte ré manifestou-se ao Evento 160, PET1, alegando que o documento juntado ao Evento 141 não corresponde ao laudo pericial oficial, uma vez que apresentado pela procuradora da parte autora, requerendo o reconhecimento de sua natureza não oficial. Assiste razão à parte ré, uma vez que o documento juntado ao Evento 141 não se trata do laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo Juízo. Ademais, considerando que o laudo oficial ainda não foi apresentado e que as partes não foram intimadas para manifestação acerca de seu conteúdo, não há que se falar em perda do prazo para apresentação de eventuais manifestações. À SECRETARIA: I) INTIME-SE o perito judicial para apresentar o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. II) CERTIFIQUE-SE que o documento juntado ao Evento 141 não corresponde ao laudo pericial oficial. III) Após a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo legal. Intime-se. BHE, 22/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito