5261859-12.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5261859-12.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL ADVOGADO(A) : DIEGO RAFAEL DIAS PLADA EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à CCalc (Central de Custas e Cálculos Judiciais). O Juiz Coordenador da CCalc está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, § 1º, I, da Resolução n.º 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte ré fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO RAFAEL DIAS PLADA
OAB: 96961/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5261859-12.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL ADVOGADO(A) : DIEGO RAFAEL DIAS PLADA EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à CCalc (Central de Custas e Cálculos Judiciais). O Juiz Coordenador da CCalc está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, § 1º, I, da Resolução n.º 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte ré fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.