Detalhe do processo

5261859-12.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5261859-12.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL ADVOGADO(A) : DIEGO RAFAEL DIAS PLADA EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à CCalc (Central de Custas e Cálculos Judiciais). O Juiz Coordenador da CCalc está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, § 1º, I, da Resolução n.º 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte ré fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO RAFAEL DIAS PLADA

OAB: 96961/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5261859-12.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELIZABETH APARECIDA NUNES PAIVA GIL ADVOGADO(A) : DIEGO RAFAEL DIAS PLADA EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à CCalc (Central de Custas e Cálculos Judiciais). O Juiz Coordenador da CCalc está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, § 1º, I, da Resolução n.º 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte ré fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.