Detalhe do processo

5260143-18.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260143-18.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA TEREZINHA SILVA TARRAGO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando a sentença proferida pelo Juízo de origem ( Ev. 139 ), a qual homologou o laudo pericial ( Ev. 119 ) e o laudo complementar ( Ev. 130 ), bem como julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, resta prejudicada a análise do laudo pela CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de MARIA DE FATIMA DA SILVA SERRA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor SANDRA TEREZINHA SILVA TARRAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

SOLANGE NERIS MOURA

OAB: 92929/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260143-18.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA TEREZINHA SILVA TARRAGO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando a sentença proferida pelo Juízo de origem ( Ev. 139 ), a qual homologou o laudo pericial ( Ev. 119 ) e o laudo complementar ( Ev. 130 ), bem como julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, resta prejudicada a análise do laudo pela CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de MARIA DE FATIMA DA SILVA SERRA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.