5260138-59.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260138-59.2024.8.21.0001/RS AUTOR : EMERSON LOPES AYRES ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, tal como postulado pela parte ré no evento 36, PET1 . Para tanto, nomeio o perito contador LEANDRO GARBIN , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos propostos, indicando sua pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, §1º, do CPC. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC, uma vez que foi quem requereu a produção da prova. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para dar aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor EMERSON LOPES AYRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
JORGE LUIZ RUBIM
OAB: 100416/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260138-59.2024.8.21.0001/RS AUTOR : EMERSON LOPES AYRES ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, tal como postulado pela parte ré no evento 36, PET1 . Para tanto, nomeio o perito contador LEANDRO GARBIN , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos propostos, indicando sua pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, §1º, do CPC. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC, uma vez que foi quem requereu a produção da prova. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para dar aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).