5258985-25.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258985-25.2023.8.21.0001/RS AUTOR : GERSON WOFCHUK ADVOGADO(A) : LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) ADVOGADO(A) : VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por GERSON WOFCHUK em face de CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA para: 1. OBRIGAR a parte ré a realizar os reparos no imóvel do autor, conforme os serviços necessários descritos no quesito 3 do réu do laudo pericial (evento 82, LAUDO2), no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 360,00, consolidada em 60 dias. 2. CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, quantia a ser corrigida monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar do presente arbitramento e juros de mora desde a citação (15/03/2024, evento 21, AR1) pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA
Autor GERSON WOFCHUK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS BROCHE DOS SANTOS
OAB: 116778/RS
LEONARDO BAPTISTA WAGNER
OAB: 113785/RS
RAFAEL SOARES MAGALHAES
OAB: 118572/RS
JULIANO VAN GROLL LEMOS
OAB: 88509/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258985-25.2023.8.21.0001/RS AUTOR : GERSON WOFCHUK ADVOGADO(A) : LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) ADVOGADO(A) : VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por GERSON WOFCHUK em face de CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA para: 1. OBRIGAR a parte ré a realizar os reparos no imóvel do autor, conforme os serviços necessários descritos no quesito 3 do réu do laudo pericial (evento 82, LAUDO2), no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 360,00, consolidada em 60 dias. 2. CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, quantia a ser corrigida monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar do presente arbitramento e juros de mora desde a citação (15/03/2024, evento 21, AR1) pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.