Detalhe do processo

5258985-25.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258985-25.2023.8.21.0001/RS AUTOR : GERSON WOFCHUK ADVOGADO(A) : LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) ADVOGADO(A) : VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por GERSON WOFCHUK em face de CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA para: 1. OBRIGAR a parte ré a realizar os reparos no imóvel do autor, conforme os serviços necessários descritos no quesito 3 do réu do laudo pericial (evento 82, LAUDO2), no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 360,00, consolidada em 60 dias. 2. CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, quantia a ser corrigida monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar do presente arbitramento e juros de mora desde a citação (15/03/2024, evento 21, AR1) pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA

Autor GERSON WOFCHUK

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS BROCHE DOS SANTOS

OAB: 116778/RS

LEONARDO BAPTISTA WAGNER

OAB: 113785/RS

RAFAEL SOARES MAGALHAES

OAB: 118572/RS

JULIANO VAN GROLL LEMOS

OAB: 88509/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5258985-25.2023.8.21.0001/RS AUTOR : GERSON WOFCHUK ADVOGADO(A) : LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) ADVOGADO(A) : VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por GERSON WOFCHUK em face de CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA para: 1. OBRIGAR a parte ré a realizar os reparos no imóvel do autor, conforme os serviços necessários descritos no quesito 3 do réu do laudo pericial (evento 82, LAUDO2), no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 360,00, consolidada em 60 dias. 2. CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, quantia a ser corrigida monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar do presente arbitramento e juros de mora desde a citação (15/03/2024, evento 21, AR1) pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.