5255638-81.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255638-81.2023.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIANE PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA (OAB RS034814) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ao perito para acostar o laudo pericial aos autos no prazo de 5 dias. Fica o profissional advertido de que o não cumprimento do encargo no prazo assinalado ensejará as penalidades do art. 468, II e § 1º, do CPC. Intime-se o perito inclusive por contato telefônico/WhatsApp. Aportado o laudo, vista às partes. Silente, certifique-se e venham conclusos para substituição.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Autor FLAVIANE PEREIRA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA
OAB: 34814/RS
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB: 57360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255638-81.2023.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIANE PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA (OAB RS034814) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ao perito para acostar o laudo pericial aos autos no prazo de 5 dias. Fica o profissional advertido de que o não cumprimento do encargo no prazo assinalado ensejará as penalidades do art. 468, II e § 1º, do CPC. Intime-se o perito inclusive por contato telefônico/WhatsApp. Aportado o laudo, vista às partes. Silente, certifique-se e venham conclusos para substituição.