Detalhe do processo

5255638-81.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255638-81.2023.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIANE PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA (OAB RS034814) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ao perito para acostar o laudo pericial aos autos no prazo de 5 dias. Fica o profissional advertido de que o não cumprimento do encargo no prazo assinalado ensejará as penalidades do art. 468, II e § 1º, do CPC. Intime-se o perito inclusive por contato telefônico/WhatsApp. Aportado o laudo, vista às partes. Silente, certifique-se e venham conclusos para substituição.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Autor FLAVIANE PEREIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA

OAB: 34814/RS

PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA

OAB: 57360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5255638-81.2023.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIANE PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : CECILIA MARIA OYHENARD IBARRA (OAB RS034814) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ao perito para acostar o laudo pericial aos autos no prazo de 5 dias. Fica o profissional advertido de que o não cumprimento do encargo no prazo assinalado ensejará as penalidades do art. 468, II e § 1º, do CPC. Intime-se o perito inclusive por contato telefônico/WhatsApp. Aportado o laudo, vista às partes. Silente, certifique-se e venham conclusos para substituição.