Detalhe do processo

5254953-90.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254953-90.2024.8.13.0024/MG AUTOR : FELIPE BASILATO MAZEGA ADVOGADO(A) : MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES (OAB MG204518) DESPACHO Vistos etc. Ante a recusa da Expert nomeada no presente feito, ex vi de evento 40, proceda-se ao cancelamento da nomeação da indigitada perita, no aludido sistema. Posto isto, proceda-se a nomeação do Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26 , intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE BASILATO MAZEGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES

OAB: 204518/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254953-90.2024.8.13.0024/MG AUTOR : FELIPE BASILATO MAZEGA ADVOGADO(A) : MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES (OAB MG204518) DESPACHO Vistos etc. Ante a recusa da Expert nomeada no presente feito, ex vi de evento 40, proceda-se ao cancelamento da nomeação da indigitada perita, no aludido sistema. Posto isto, proceda-se a nomeação do Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26 , intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se