5254498-62.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254498-62.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Apresentado o laudo pericial, as partes foram intimadas. A autora concordou com a conclusão do expert, enquanto a ré manifestou mera discordância, sem formular quesitos complementares ou apontar omissão técnica específica. Não havendo diligência pendente, declaro encerrada a prova pericial, sem prejuízo de sua valoração na sentença, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários, caso ainda não liberado. Intimem-se as partes para alegações finais, em prazo de 15 dias. Após deliberações, venham-me conclusos os autos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLIANZ SEGUROS S/A
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB: 69306/MG
ELTON CARLOS VIEIRA
OAB: 99455/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254498-62.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Apresentado o laudo pericial, as partes foram intimadas. A autora concordou com a conclusão do expert, enquanto a ré manifestou mera discordância, sem formular quesitos complementares ou apontar omissão técnica específica. Não havendo diligência pendente, declaro encerrada a prova pericial, sem prejuízo de sua valoração na sentença, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários, caso ainda não liberado. Intimem-se as partes para alegações finais, em prazo de 15 dias. Após deliberações, venham-me conclusos os autos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T