5253331-44.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5253331-44.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JANE FERRY DUTRA CPF: 001.347.346-88 RÉU: EMILLY FERRY DUTRA DOS SANTOS CPF: 019.292.746-96 DESPACHO Vistos etc., Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (ID 10708315838) para a realização de avaliação neuropsicológica complementar na curatelanda, exame este solicitado como imprescindível pela perita judicial nomeada (ID 10665811080) para a confecção do laudo técnico. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito (ID 10720662169). Considerando a imprescindibilidade da avaliação complementar para a escorreita verificação da capacidade da curatelanda, bem como a expressa concordância do órgão ministerial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 70 (setenta) dias, conforme requerido. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo concedido, providencie a finalização do exame e colacione aos autos o respectivo laudo. Com a juntada do documento, INTIME-SE a perita judicial, para que retome os trabalhos e apresente o laudo pericial final no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juiz(íza) de Direito 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JANE FERRY DUTRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA OLIVEIRA REIS
OAB: 165290/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5253331-44.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JANE FERRY DUTRA CPF: 001.347.346-88 RÉU: EMILLY FERRY DUTRA DOS SANTOS CPF: 019.292.746-96 DESPACHO Vistos etc., Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (ID 10708315838) para a realização de avaliação neuropsicológica complementar na curatelanda, exame este solicitado como imprescindível pela perita judicial nomeada (ID 10665811080) para a confecção do laudo técnico. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito (ID 10720662169). Considerando a imprescindibilidade da avaliação complementar para a escorreita verificação da capacidade da curatelanda, bem como a expressa concordância do órgão ministerial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 70 (setenta) dias, conforme requerido. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo concedido, providencie a finalização do exame e colacione aos autos o respectivo laudo. Com a juntada do documento, INTIME-SE a perita judicial, para que retome os trabalhos e apresente o laudo pericial final no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juiz(íza) de Direito 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte