Detalhe do processo

5252201-61.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5252201-61.2025.8.21.0001/RS AUTOR : REJANE MARIA MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO (OAB RS076593) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o perito contador MARCO AURÉLIO TRINDADE DA ROSA, CRC/RS 56.806/0-2 (51 3022-2419, 51 99122-5401 e matpericiascontabeis@gmail.com). Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a pretensão honorária. Honorários periciais pela autora , fulcro no Tema 1.300 do STJ. Tendo em vista que o autor goza do benefício da AJG, os honorários serão de acordo com a tabela do TJRS, e alcançados ao perito quando da entrega do laudo pericial. As partes deverão apresentar seus quesitos em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC/2015). Aceito encargo pelo perito, com a apresentação dos quesitos, já pode o perito dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Havendo divergências, retornem ao técnico, com posterior intimação dos litigantes. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor REJANE MARIA MIRANDA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA

PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO

OAB: 76593/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5252201-61.2025.8.21.0001/RS AUTOR : REJANE MARIA MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO (OAB RS076593) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o perito contador MARCO AURÉLIO TRINDADE DA ROSA, CRC/RS 56.806/0-2 (51 3022-2419, 51 99122-5401 e matpericiascontabeis@gmail.com). Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a pretensão honorária. Honorários periciais pela autora , fulcro no Tema 1.300 do STJ. Tendo em vista que o autor goza do benefício da AJG, os honorários serão de acordo com a tabela do TJRS, e alcançados ao perito quando da entrega do laudo pericial. As partes deverão apresentar seus quesitos em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC/2015). Aceito encargo pelo perito, com a apresentação dos quesitos, já pode o perito dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Havendo divergências, retornem ao técnico, com posterior intimação dos litigantes. Intimem-se. Cumpra-se.