Detalhe do processo

5251855-34.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5251855-34.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: SAMUEL PATRICK LOPES DE OLIVEIRA CPF: 158.949.156-43 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc., Diante da inércia do perito nomeado nos autos, torno sem efeito a nomeação realizada, proceda a secretaria com descadastramento do mesmo como terceiro interessado no feito, na hipótese de eventual cadastro. Diante disso, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.153/2009, combinado com o art. 156, §5º, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o psicólogo YAN DE JESUS LOPES, que deverá ser intimado via Sistema AJ para ciência da nomeação e manifestação quanto à aceitação do encargo no prazo de 10 (dez) dias, com devida certificação pelo(a) escrivão(ã). Autorizo, desde já, que a intimação do profissional ocorra por e-mail e/ou WhatsApp, caso necessário, com posterior certificação nos autos. Encaminhe-se a nomeação à Secretaria para habilitação do perito nos autos. Caso já haja perito(a) anteriormente habilitado(a), autorizo a exclusão, mantendo-se apenas o profissional ora nomeado. Desde já, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 760,96, 2 (duas) vezes o valor da tabela PORTARIA Nº 7611/PR/2026, conforme majoração de ID nº10422646146. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos e, se for o caso, arguirem eventual impedimento ou suspeição do profissional nomeado. Concluído o exame, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações, fica autorizada a liberação dos honorários periciais, mediante alvará/DEPOX (em caso de perícia particular) ou via Sistema AJ (em caso de gratuidade da justiça). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública – 29º JD da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SAMUEL PATRICK LOPES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICK LOHANN BELOTI LIMA

OAB: 173413/MG

MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO

OAB: 200859/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5251855-34.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: SAMUEL PATRICK LOPES DE OLIVEIRA CPF: 158.949.156-43 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc., Diante da inércia do perito nomeado nos autos, torno sem efeito a nomeação realizada, proceda a secretaria com descadastramento do mesmo como terceiro interessado no feito, na hipótese de eventual cadastro. Diante disso, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.153/2009, combinado com o art. 156, §5º, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o psicólogo YAN DE JESUS LOPES, que deverá ser intimado via Sistema AJ para ciência da nomeação e manifestação quanto à aceitação do encargo no prazo de 10 (dez) dias, com devida certificação pelo(a) escrivão(ã). Autorizo, desde já, que a intimação do profissional ocorra por e-mail e/ou WhatsApp, caso necessário, com posterior certificação nos autos. Encaminhe-se a nomeação à Secretaria para habilitação do perito nos autos. Caso já haja perito(a) anteriormente habilitado(a), autorizo a exclusão, mantendo-se apenas o profissional ora nomeado. Desde já, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 760,96, 2 (duas) vezes o valor da tabela PORTARIA Nº 7611/PR/2026, conforme majoração de ID nº10422646146. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos e, se for o caso, arguirem eventual impedimento ou suspeição do profissional nomeado. Concluído o exame, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações, fica autorizada a liberação dos honorários periciais, mediante alvará/DEPOX (em caso de perícia particular) ou via Sistema AJ (em caso de gratuidade da justiça). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública – 29º JD da Comarca de Belo Horizonte