Detalhe do processo

5250902-83.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5250902-83.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ESSAM EZZAT GOUDA BATTAL ADVOGADO(A) : MATHEUS BARBOSA MARTINS (OAB RS115229) ADVOGADO(A) : LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) RÉU : LAURA GOMES DE CAMARGO ADVOGADO(A) : Washington Baricalla de Oliveira ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA Pelo exposto, homologo o laudo pericial e julgo encerrada a fase de liquidação, nos termos dos artigos 603 e seguintes do CPC, determinando que o valor total da sociedade Egito Produção e Promoção de Eventos Culturais Ltda., para fins de dissolução, é de R$ 25.943,73 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), atualizado até a competência de maio de 2026 pelo índice IGP-M/FGV, a partir de 19/10/2011. A cada sócio corresponde o valor de R$ 12.971,87 (doze mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), em razão da participação igualitária de 50% no capital social. As custas devem ser suportadas pelas partes na proporção de 50% cada, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 603, § 1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESSAM EZZAT GOUDA BATTAL

Réu LAURA GOMES DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO FERMINO KERN

OAB: 32218/SC

MATHEUS BARBOSA MARTINS

OAB: 115229/RS

WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA

OAB: 31493/SC

KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 1880/SC

LETICIA CUSIN GABRIELLI

OAB: 84149/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5250902-83.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ESSAM EZZAT GOUDA BATTAL ADVOGADO(A) : MATHEUS BARBOSA MARTINS (OAB RS115229) ADVOGADO(A) : LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) RÉU : LAURA GOMES DE CAMARGO ADVOGADO(A) : Washington Baricalla de Oliveira ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA Pelo exposto, homologo o laudo pericial e julgo encerrada a fase de liquidação, nos termos dos artigos 603 e seguintes do CPC, determinando que o valor total da sociedade Egito Produção e Promoção de Eventos Culturais Ltda., para fins de dissolução, é de R$ 25.943,73 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), atualizado até a competência de maio de 2026 pelo índice IGP-M/FGV, a partir de 19/10/2011. A cada sócio corresponde o valor de R$ 12.971,87 (doze mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), em razão da participação igualitária de 50% no capital social. As custas devem ser suportadas pelas partes na proporção de 50% cada, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 603, § 1º, do CPC.