5250318-37.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250318-37.2022.8.13.0024/MG AUTOR : FRANCISCO DE ALCANTRA COSTA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DECISÃO 1. DEFERIDO o pedido de produção de prova pericial na área documentoscópica ( evento 62, DESP1 ), conforme requerido pela parte autora. 2. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 3. NOMEADO perito(a) o Sr. Petterson Faria de Souza , (evento 41), já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021, delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais a serem pagos pelo Estado no valor do limite máximo da tabela de honorários, em conformidade com a Portaria n.º 6180/PR/2023 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. 5. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) SOLICITE os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (ii) INFORME ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 6. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a designação de data e local para início dos trabalhos periciais. 7. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, renovando-se, após, vista às partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor FRANCISCO DE ALCANTRA COSTA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB: 103082/MG
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250318-37.2022.8.13.0024/MG AUTOR : FRANCISCO DE ALCANTRA COSTA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DECISÃO 1. DEFERIDO o pedido de produção de prova pericial na área documentoscópica ( evento 62, DESP1 ), conforme requerido pela parte autora. 2. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 3. NOMEADO perito(a) o Sr. Petterson Faria de Souza , (evento 41), já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021, delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais a serem pagos pelo Estado no valor do limite máximo da tabela de honorários, em conformidade com a Portaria n.º 6180/PR/2023 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. 5. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) SOLICITE os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (ii) INFORME ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 6. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a designação de data e local para início dos trabalhos periciais. 7. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, renovando-se, após, vista às partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito