5249060-34.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5249060-34.2025.8.21.0001/RS AUTOR : AZZAS 2154 S.A ADVOGADO(A) : DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121) RÉU : LRR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) RÉU : LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) RÉU : MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) RÉU : ANCAR IC S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização da perícia postulada pelas partes ( evento 38, PET1 e evento 39, PET1 ). 1.1. Nomeio o engenheiro civil, LUIZ ALBERTO ALVES RIBEIRO , e-mail pacheco.ribeiro@terra.com.br; telefones (51) 3209-4983 e (51) 98117-1700.o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias 1.2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "1.1.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) LUCIANO LOPES VARGAS AMOR b) ADILSON APARECIDO DE ALMEIDA c) ALINE FERNANDA DASSI, 1.3. Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para dizer se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil), na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte requerida. Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). 1.4. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) 1.5. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . 4. Alfim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANCAR IC S.A.
Autor AZZAS 2154 S.A
Réu LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Réu LRR PARTICIPACOES LTDA.
Réu MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA
OAB: 200121/SP
EDUARDO BLUM ARAGONES
OAB: 140250/RS
FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO
OAB: 134131/RS
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA
OAB: 58415/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5249060-34.2025.8.21.0001/RS AUTOR : AZZAS 2154 S.A ADVOGADO(A) : DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121) RÉU : LRR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) RÉU : LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) RÉU : MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) RÉU : ANCAR IC S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A) : FERNANDA DEGRAZIA DALESSANDRO (OAB RS134131) ADVOGADO(A) : EDUARDO BLUM ARAGONES (OAB RS140250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização da perícia postulada pelas partes ( evento 38, PET1 e evento 39, PET1 ). 1.1. Nomeio o engenheiro civil, LUIZ ALBERTO ALVES RIBEIRO , e-mail pacheco.ribeiro@terra.com.br; telefones (51) 3209-4983 e (51) 98117-1700.o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias 1.2. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "1.1.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) LUCIANO LOPES VARGAS AMOR b) ADILSON APARECIDO DE ALMEIDA c) ALINE FERNANDA DASSI, 1.3. Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para dizer se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil), na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte requerida. Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). 1.4. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) 1.5. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . 4. Alfim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.