Detalhe do processo

5248105-87.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248105-87.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARLI COSTA CAMPOS QUARESMA ADVOGADO(A) : THIAGO AARESTRUP BRANDÃO (OAB MG088417) DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento formulado no Evento 84, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e fundamentada, a efetiva necessidade de apresentação dos documentos requeridos, justificando se a integralidade do período indicado na petição é indispensável à elaboração ou à complementação do trabalho pericial. Deverá, ainda, indicar, de forma concreta, quais conclusões constantes do laudo pericial complementar dependem da documentação postulada, bem como em que medida a ausência desses elementos inviabilizaria ou prejudicaria a apuração técnica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARLI COSTA CAMPOS QUARESMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO AARESTRUP BRANDÃO

OAB: 88417/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248105-87.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARLI COSTA CAMPOS QUARESMA ADVOGADO(A) : THIAGO AARESTRUP BRANDÃO (OAB MG088417) DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento formulado no Evento 84, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e fundamentada, a efetiva necessidade de apresentação dos documentos requeridos, justificando se a integralidade do período indicado na petição é indispensável à elaboração ou à complementação do trabalho pericial. Deverá, ainda, indicar, de forma concreta, quais conclusões constantes do laudo pericial complementar dependem da documentação postulada, bem como em que medida a ausência desses elementos inviabilizaria ou prejudicaria a apuração técnica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I.C.