5248105-87.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248105-87.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARLI COSTA CAMPOS QUARESMA ADVOGADO(A) : THIAGO AARESTRUP BRANDÃO (OAB MG088417) DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento formulado no Evento 84, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e fundamentada, a efetiva necessidade de apresentação dos documentos requeridos, justificando se a integralidade do período indicado na petição é indispensável à elaboração ou à complementação do trabalho pericial. Deverá, ainda, indicar, de forma concreta, quais conclusões constantes do laudo pericial complementar dependem da documentação postulada, bem como em que medida a ausência desses elementos inviabilizaria ou prejudicaria a apuração técnica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLI COSTA CAMPOS QUARESMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO AARESTRUP BRANDÃO
OAB: 88417/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248105-87.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARLI COSTA CAMPOS QUARESMA ADVOGADO(A) : THIAGO AARESTRUP BRANDÃO (OAB MG088417) DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento formulado no Evento 84, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma objetiva e fundamentada, a efetiva necessidade de apresentação dos documentos requeridos, justificando se a integralidade do período indicado na petição é indispensável à elaboração ou à complementação do trabalho pericial. Deverá, ainda, indicar, de forma concreta, quais conclusões constantes do laudo pericial complementar dependem da documentação postulada, bem como em que medida a ausência desses elementos inviabilizaria ou prejudicaria a apuração técnica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I.C.