5247713-81.2026.8.21.7000
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da 5ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 5247713-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATOR : Desembargador MAURO CAUM GONCALVES AGRAVANTE : ANA ISABEL MACHADO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TAVARES LEÃO (OAB RS060319) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO GERET LAZZAROTTO JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TAVARES LEÃO (OAB RS060319) AGRAVADO : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. DECISÃO FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. OS AGRAVANTES ALEGAM CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSTENTAM A URGÊNCIA DA MEDIDA COM BASE NA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL E ENCERRA A INSTRUÇÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, À LUZ DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DECISÃO AGRAVADA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CPC. 2. A TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, FIRMADA PELO STJ NO TEMA 988, EXIGE URGÊNCIA QUALIFICADA, DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. 3. A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PODE SER ARGUIDA COMO PRELIMINAR EM EVENTUAL APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009, § 1º, DO CPC, E, SE ACOLHIDA, ACARRETARÁ A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E A REABERTURA DA INSTRUÇÃO, O QUE AFASTA A URGÊNCIA EXIGIDA PARA A MITIGAÇÃO DO ROL. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL E ENCERRA A INSTRUÇÃO NÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC E A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PODE SER VEICULADA COMO PRELIMINAR EM APELAÇÃO, AFASTANDO A URGÊNCIA NECESSÁRIA À TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO ROBERTO GERET LAZZAROTTO JUNIOR e ANA ISABEL MACHADO contra a decisão proferida nos autos da Ação de Cobrança de Indenização de Seguro, ajuizada contra SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. , assim lançada ( evento 129, DESPADEC1 ): Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante alegou, em síntese, o cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada, defendendo a urgência da medida para evitar a inutilidade do julgamento da questão em futura apelação. No mérito, sustentou a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, que considerou indispensável para contrapor o laudo pericial indireto, e afirmou que o juiz não está vinculado à conclusão do perito. Ao final, postulou a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para anular a decisão agravada e determinar a reabertura da fase de instrução. É o relatório. 2) FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 1.015 do Código de Processo Civil: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença. A decisão agravada, que indeferiu a produção de prova oral e declarou encerrada a instrução, não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no referido artigo. Embora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 988, tenha firmado a tese da taxatividade mitigada, a sua aplicação é restrita aos casos em que se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. No presente caso , não se evidencia a urgência qualificada que justificaria a aplicação da tese. A alegação de cerceamento de defesa poderá ser devidamente arguida como preliminar em eventual recurso de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Se acolhida a tese, a consequência será a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução, o que demonstra a plena utilidade do julgamento da matéria em momento oportuno, afastando a excepcionalidade exigida para a mitigação do rol do artigo 1.015. Nesse mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . A DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL NÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO , EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DO ATO ATACADO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, BEM COMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. A LEGITIMIDADE PASSIVA DEVE SER ANALISADA COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL E A PERTINÊNCIA SUBJETIVA EM RELAÇÃO ÀS PARTES LITIGANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.( Agravo de Instrumento , Nº 50916895920258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 23-07-2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. O ARTIGO 1.015 DO CPC/2015 TROUXE ROL TAXATIVO DE CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO . O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.696.396/MT, DE RELATORIA DA MIN. NANCY ANDRIGHI, REALIZADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIXOU TESE SOBRE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (TEMA 988). NO CASO, A DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL NÃO ENCONTRA AMPARO NO ROL DO ART. 1.015 DO NCPC, TAMPOUCO ENQUADRA-SE NA MITIGAÇÃO DO ROL, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA DO PEDIDO DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.( Agravo de Instrumento , Nº 52293614620248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 19-08-2024) Portanto, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe, com base no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, em decisão monocrática, não conheço do Agravo de Instrumento , nos termos da fundamentação.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA ISABEL MACHADO
Autor PAULO ROBERTO GERET LAZZAROTTO JUNIOR
Réu SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
PAULO ROBERTO TAVARES LEÃO
OAB: 60319/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Agravo de Instrumento Nº 5247713-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATOR : Desembargador MAURO CAUM GONCALVES AGRAVANTE : ANA ISABEL MACHADO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TAVARES LEÃO (OAB RS060319) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO GERET LAZZAROTTO JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TAVARES LEÃO (OAB RS060319) AGRAVADO : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. DECISÃO FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. OS AGRAVANTES ALEGAM CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSTENTAM A URGÊNCIA DA MEDIDA COM BASE NA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL E ENCERRA A INSTRUÇÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, À LUZ DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DECISÃO AGRAVADA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CPC. 2. A TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, FIRMADA PELO STJ NO TEMA 988, EXIGE URGÊNCIA QUALIFICADA, DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. 3. A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PODE SER ARGUIDA COMO PRELIMINAR EM EVENTUAL APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009, § 1º, DO CPC, E, SE ACOLHIDA, ACARRETARÁ A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E A REABERTURA DA INSTRUÇÃO, O QUE AFASTA A URGÊNCIA EXIGIDA PARA A MITIGAÇÃO DO ROL. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL E ENCERRA A INSTRUÇÃO NÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC E A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PODE SER VEICULADA COMO PRELIMINAR EM APELAÇÃO, AFASTANDO A URGÊNCIA NECESSÁRIA À TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO ROBERTO GERET LAZZAROTTO JUNIOR e ANA ISABEL MACHADO contra a decisão proferida nos autos da Ação de Cobrança de Indenização de Seguro, ajuizada contra SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. , assim lançada ( evento 129, DESPADEC1 ): Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante alegou, em síntese, o cabimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada, defendendo a urgência da medida para evitar a inutilidade do julgamento da questão em futura apelação. No mérito, sustentou a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, que considerou indispensável para contrapor o laudo pericial indireto, e afirmou que o juiz não está vinculado à conclusão do perito. Ao final, postulou a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para anular a decisão agravada e determinar a reabertura da fase de instrução. É o relatório. 2) FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 1.015 do Código de Processo Civil: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença. A decisão agravada, que indeferiu a produção de prova oral e declarou encerrada a instrução, não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no referido artigo. Embora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 988, tenha firmado a tese da taxatividade mitigada, a sua aplicação é restrita aos casos em que se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. No presente caso , não se evidencia a urgência qualificada que justificaria a aplicação da tese. A alegação de cerceamento de defesa poderá ser devidamente arguida como preliminar em eventual recurso de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Se acolhida a tese, a consequência será a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução, o que demonstra a plena utilidade do julgamento da matéria em momento oportuno, afastando a excepcionalidade exigida para a mitigação do rol do artigo 1.015. Nesse mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . A DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL NÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO , EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DO ATO ATACADO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, BEM COMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA EM RECURSO DE APELAÇÃO. A LEGITIMIDADE PASSIVA DEVE SER ANALISADA COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL E A PERTINÊNCIA SUBJETIVA EM RELAÇÃO ÀS PARTES LITIGANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.( Agravo de Instrumento , Nº 50916895920258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 23-07-2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. O ARTIGO 1.015 DO CPC/2015 TROUXE ROL TAXATIVO DE CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO . O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.696.396/MT, DE RELATORIA DA MIN. NANCY ANDRIGHI, REALIZADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIXOU TESE SOBRE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (TEMA 988). NO CASO, A DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL NÃO ENCONTRA AMPARO NO ROL DO ART. 1.015 DO NCPC, TAMPOUCO ENQUADRA-SE NA MITIGAÇÃO DO ROL, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA DO PEDIDO DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.( Agravo de Instrumento , Nº 52293614620248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 19-08-2024) Portanto, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe, com base no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, em decisão monocrática, não conheço do Agravo de Instrumento , nos termos da fundamentação.