5247510-72.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5247510-72.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO SURKAMP ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Houve apresentação de laudo pericial ( evento 74, LAUDO1 ). A parte executada manifestou concordância com os cálculos periciais e requereu a homologação do laudo ( evento 80, PET1 ). Transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo do evento 74, LAUDO1 . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração contra esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor ROBERTO SURKAMP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO DA SILVA BREDA
OAB: 40466/RS
VANESSA DALFOVO
OAB: 64607/RS
ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB: 54157/RS
MAICO AGOSTINETTO
OAB: 70292/RS
PAULO TURRA MAGNI
OAB: 17732/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5247510-72.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO SURKAMP ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Houve apresentação de laudo pericial ( evento 74, LAUDO1 ). A parte executada manifestou concordância com os cálculos periciais e requereu a homologação do laudo ( evento 80, PET1 ). Transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo do evento 74, LAUDO1 . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração contra esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.