Detalhe do processo

5247510-72.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5247510-72.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO SURKAMP ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Houve apresentação de laudo pericial ( evento 74, LAUDO1 ). A parte executada manifestou concordância com os cálculos periciais e requereu a homologação do laudo ( evento 80, PET1 ). Transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo do evento 74, LAUDO1 . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração contra esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor ROBERTO SURKAMP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO DA SILVA BREDA

OAB: 40466/RS

VANESSA DALFOVO

OAB: 64607/RS

ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA

OAB: 54157/RS

MAICO AGOSTINETTO

OAB: 70292/RS

PAULO TURRA MAGNI

OAB: 17732/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5247510-72.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO SURKAMP ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Houve apresentação de laudo pericial ( evento 74, LAUDO1 ). A parte executada manifestou concordância com os cálculos periciais e requereu a homologação do laudo ( evento 80, PET1 ). Transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo do evento 74, LAUDO1 . À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA ; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração contra esta decisão , retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.