5244580-97.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5244580-97.2024.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACI TEIXEIRA CPF: 843.859.956-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Extrai-se dos autos que a perita indicado aceitou o encargo, apresentando proposta de honorários periciais de R$3.000,00 (três mil reais). A parte ré impugnou o valor dos honorários e requereu sua redução. Intimada, a i. Perita apresentou aceitou reduzir os honorários periciais para R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intimadas sobre a nova proposta apresentada pela i. perita, as partes não se manifestaram. Pois bem. Diante da inércia da parte ré e da necessidade da perícia, entendo que o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) é condizente com a perícia a ser realizada e suficiente para remunerar de forma digna o trabalho da profissional, razão pela qual HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. P.I. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor IRACI TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO FERREIRA CARVALHO
OAB: 83638/MG
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5244580-97.2024.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACI TEIXEIRA CPF: 843.859.956-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Extrai-se dos autos que a perita indicado aceitou o encargo, apresentando proposta de honorários periciais de R$3.000,00 (três mil reais). A parte ré impugnou o valor dos honorários e requereu sua redução. Intimada, a i. Perita apresentou aceitou reduzir os honorários periciais para R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intimadas sobre a nova proposta apresentada pela i. perita, as partes não se manifestaram. Pois bem. Diante da inércia da parte ré e da necessidade da perícia, entendo que o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) é condizente com a perícia a ser realizada e suficiente para remunerar de forma digna o trabalho da profissional, razão pela qual HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. P.I. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte