Detalhe do processo

5244580-97.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5244580-97.2024.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACI TEIXEIRA CPF: 843.859.956-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Extrai-se dos autos que a perita indicado aceitou o encargo, apresentando proposta de honorários periciais de R$3.000,00 (três mil reais). A parte ré impugnou o valor dos honorários e requereu sua redução. Intimada, a i. Perita apresentou aceitou reduzir os honorários periciais para R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intimadas sobre a nova proposta apresentada pela i. perita, as partes não se manifestaram. Pois bem. Diante da inércia da parte ré e da necessidade da perícia, entendo que o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) é condizente com a perícia a ser realizada e suficiente para remunerar de forma digna o trabalho da profissional, razão pela qual HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. P.I. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor IRACI TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO FERREIRA CARVALHO

OAB: 83638/MG

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23.255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5244580-97.2024.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACI TEIXEIRA CPF: 843.859.956-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Extrai-se dos autos que a perita indicado aceitou o encargo, apresentando proposta de honorários periciais de R$3.000,00 (três mil reais). A parte ré impugnou o valor dos honorários e requereu sua redução. Intimada, a i. Perita apresentou aceitou reduzir os honorários periciais para R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intimadas sobre a nova proposta apresentada pela i. perita, as partes não se manifestaram. Pois bem. Diante da inércia da parte ré e da necessidade da perícia, entendo que o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) é condizente com a perícia a ser realizada e suficiente para remunerar de forma digna o trabalho da profissional, razão pela qual HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. P.I. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte