Detalhe do processo

5242439-21.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5242439-21.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANIELE GUARESE ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de DECLARAR o excesso de execução e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial do evento 39, LAUDO1, fixando o valor total do débito em R$ 2.120,07, na data do depósito judicial (22/10/2025 - evento 12, ANEXO6). Transitada em julgado e expedidos os alvarás, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANIELE GUARESE

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI

OAB: 70837/RS

LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI

OAB: 63371/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5242439-21.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANIELE GUARESE ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de DECLARAR o excesso de execução e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial do evento 39, LAUDO1, fixando o valor total do débito em R$ 2.120,07, na data do depósito judicial (22/10/2025 - evento 12, ANEXO6). Transitada em julgado e expedidos os alvarás, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.