5240868-15.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5240868-15.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : NILCE MARA STRIEDER RAMIREZ ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial contábil. Quesitos e assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Após, nomeio perita a Sra. SIMONE CRISTINE MENDES PAIVA - CRCRS102724, que deverá ser intimada a se manifestar, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a estimativa de honorários, deverão ser antecipados pela executada ( evento 25, PET1 ), mediante depósito judicial. Com anuência e realizado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita de metade do valor e intime-se para que, em 30 (trinta) dias, junte aos autos o laudo pericial. Com o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, dê-se vista novamente à perita. Após, voltem, momento em que será deliberado acerca da expedição de alvará à perita do valor remanescente. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor NILCE MARA STRIEDER RAMIREZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5240868-15.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : NILCE MARA STRIEDER RAMIREZ ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial contábil. Quesitos e assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Após, nomeio perita a Sra. SIMONE CRISTINE MENDES PAIVA - CRCRS102724, que deverá ser intimada a se manifestar, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a estimativa de honorários, deverão ser antecipados pela executada ( evento 25, PET1 ), mediante depósito judicial. Com anuência e realizado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita de metade do valor e intime-se para que, em 30 (trinta) dias, junte aos autos o laudo pericial. Com o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, dê-se vista novamente à perita. Após, voltem, momento em que será deliberado acerca da expedição de alvará à perita do valor remanescente. Diligências legais.