Detalhe do processo

5239701-18.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5239701-18.2022.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDACAO FELICE ROSSO CPF: 17.214.149/0001-76 RÉU: SAMIRA LUCIA NOVAIS LOPES CPF: 039.519.516-05 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a decisão saneadora de ID 10586253521, já retificada no ID 10619196216. Proceda a Secretaria à nomeação de perito médico com especialidade em auditoria, conforme cadastro do sistema AJ, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) apresentar sua proposta de honorários, ciente de que os custos serão rateados entre a parte autora e a denunciada UNIMED, nos termos da decisão. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta de honorários. Cumpram-se as demais deliberações. Intimem-se. Belo Horizonte, 30 de junho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FUNDACAO FELICE ROSSO

Réu MARIO JUSTINO DA SILVA

Réu SAMIRA LUCIA NOVAIS LOPES

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE

OAB: 72012/MG

OTAVIO MARCIO PEREIRA FERRAZ

OAB: 155384/MG

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 153604/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5239701-18.2022.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDACAO FELICE ROSSO CPF: 17.214.149/0001-76 RÉU: SAMIRA LUCIA NOVAIS LOPES CPF: 039.519.516-05 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a decisão saneadora de ID 10586253521, já retificada no ID 10619196216. Proceda a Secretaria à nomeação de perito médico com especialidade em auditoria, conforme cadastro do sistema AJ, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) apresentar sua proposta de honorários, ciente de que os custos serão rateados entre a parte autora e a denunciada UNIMED, nos termos da decisão. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta de honorários. Cumpram-se as demais deliberações. Intimem-se. Belo Horizonte, 30 de junho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte