5239701-18.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5239701-18.2022.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDACAO FELICE ROSSO CPF: 17.214.149/0001-76 RÉU: SAMIRA LUCIA NOVAIS LOPES CPF: 039.519.516-05 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a decisão saneadora de ID 10586253521, já retificada no ID 10619196216. Proceda a Secretaria à nomeação de perito médico com especialidade em auditoria, conforme cadastro do sistema AJ, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) apresentar sua proposta de honorários, ciente de que os custos serão rateados entre a parte autora e a denunciada UNIMED, nos termos da decisão. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta de honorários. Cumpram-se as demais deliberações. Intimem-se. Belo Horizonte, 30 de junho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor FUNDACAO FELICE ROSSO
Réu MARIO JUSTINO DA SILVA
Réu SAMIRA LUCIA NOVAIS LOPES
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE
OAB: 72012/MG
OTAVIO MARCIO PEREIRA FERRAZ
OAB: 155384/MG
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 153604/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5239701-18.2022.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDACAO FELICE ROSSO CPF: 17.214.149/0001-76 RÉU: SAMIRA LUCIA NOVAIS LOPES CPF: 039.519.516-05 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se integralmente a decisão saneadora de ID 10586253521, já retificada no ID 10619196216. Proceda a Secretaria à nomeação de perito médico com especialidade em auditoria, conforme cadastro do sistema AJ, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) apresentar sua proposta de honorários, ciente de que os custos serão rateados entre a parte autora e a denunciada UNIMED, nos termos da decisão. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta de honorários. Cumpram-se as demais deliberações. Intimem-se. Belo Horizonte, 30 de junho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte