Detalhe do processo

5238640-04.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5238640-04.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SHEILA DENISE SOUZA DE LUCENA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : DREBES & CIA LTDA ADVOGADO(A) : OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença e HOMOLOGO o laudo pericial contábil apresentado no para fixar os parâmetros da condenação nos seguintes termos: a) fixo o saldo final decorrente da readequação do contrato de empréstimo pessoal nº 307251444 no valor de R$ 2.333,70 em favor da ré atualizado até 13/04/2026; b) fixo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora no valor de R$ 1.971,86 , atualizado até 13/04/2026.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DREBES & CIA LTDA

Autor SHEILA DENISE SOUZA DE LUCENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OLINDO BARCELLOS DA SILVA

OAB: 18389/RS

PATRICIA CASSOL DE LIMA

OAB: 73874/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5238640-04.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SHEILA DENISE SOUZA DE LUCENA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : DREBES & CIA LTDA ADVOGADO(A) : OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença e HOMOLOGO o laudo pericial contábil apresentado no para fixar os parâmetros da condenação nos seguintes termos: a) fixo o saldo final decorrente da readequação do contrato de empréstimo pessoal nº 307251444 no valor de R$ 2.333,70 em favor da ré atualizado até 13/04/2026; b) fixo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora no valor de R$ 1.971,86 , atualizado até 13/04/2026.