5234636-71.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5234636-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: AMERICO VIEIRA CPF: 524.067.766-20 e outros RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CPF: 03.470.727/0004-73 e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, na qual os autores relatam vício oculto notório em bem móvel adquirido. Pedem, liminarmente, o reparo do veículo e, no mérito, a condenação solidária das rés ao pagamento de danos materiais, morais, além de, alternativamente, o conserto definitivo ou a restituição do valor do veículo. Denegada a justiça gratuita aos autores (ID 10338974150), foi comprovada a quitação das custas processuais (ID 10341661477). Decisão saneadora de ID 10654480420, a qual deferiu a produção de prova pericial. Proposta de honorários periciais apresentada em ID 10691688699, com o depósito judicial realizado pelas partes em ID’s 10710740231 e 10712982235. DECIDO. Inicialmente, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert no ID 10691688699, ante a ausência de impugnação e o voluntário depósito integral do valor fixado (IDs 10710740231 e 10712982235). Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Advirta o perito que a data do exame deve ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para que as partes possam ser intimadas, para fins do § 2º, do art. 466 c/c art. 474, do CPC, sendo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito na forma do Art. 477, § 2º, do CPC/15. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba pericial. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMERICAN AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Autor AMERICO VIEIRA
Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Autor JOAO VITOR PIRES VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS FERREIRA
OAB: 220681/MG
RENATO PENIDO DE AZEREDO
OAB: 83042/MG
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 145559/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5234636-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: AMERICO VIEIRA CPF: 524.067.766-20 e outros RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CPF: 03.470.727/0004-73 e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, na qual os autores relatam vício oculto notório em bem móvel adquirido. Pedem, liminarmente, o reparo do veículo e, no mérito, a condenação solidária das rés ao pagamento de danos materiais, morais, além de, alternativamente, o conserto definitivo ou a restituição do valor do veículo. Denegada a justiça gratuita aos autores (ID 10338974150), foi comprovada a quitação das custas processuais (ID 10341661477). Decisão saneadora de ID 10654480420, a qual deferiu a produção de prova pericial. Proposta de honorários periciais apresentada em ID 10691688699, com o depósito judicial realizado pelas partes em ID’s 10710740231 e 10712982235. DECIDO. Inicialmente, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert no ID 10691688699, ante a ausência de impugnação e o voluntário depósito integral do valor fixado (IDs 10710740231 e 10712982235). Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Advirta o perito que a data do exame deve ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para que as partes possam ser intimadas, para fins do § 2º, do art. 466 c/c art. 474, do CPC, sendo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito na forma do Art. 477, § 2º, do CPC/15. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba pericial. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte