Detalhe do processo

5234056-41.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5234056-41.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES MARTINS CPF: 891.966.786-15 RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 37.014.107/0001-07 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, entendo por substituí-lo. Dessa forma, nomeio perito ÉRICO VINÍCIUS DE QUEIROZ BRITO, cadastrado e sorteado no sistema auxiliares de justiça. Desde já apresento os seguintes quesitos: a) É possível afirmar, por meio de análise espectográfica (se necessária) e comparação de voz, se uma das vozes contidas na gravação pertence à autora; b)O áudio apresenta trechos inaudíveis? Se sim, em quais momentos da ligação telefônica. Intime-se as partes para apresentação de quesitos, facultando-lhes indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários cujo valor será adiantado pelo réu como já dito por este juízo. Caso não seja depositado o valor dos honorários periciais é de se considerar que a parte que produziu o documento não se desincumbiu do ônus da prova quanto a sua autenticidade, nos termos do artigo 429, II do CPC. Abaixo a nomeação do perito: Com os quesitos e o depósito da verba pericial, intime-se o perito para dar início aos trabalhos ficando a seu cargo a ciência das partes sob pena de nulidade do laudo. Assinalo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA FERNANDES MARTINS

Réu CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR AUGUSTO VIEIRA SOYER

OAB: 221162/MG

FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA

OAB: 216045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5234056-41.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES MARTINS CPF: 891.966.786-15 RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 37.014.107/0001-07 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, entendo por substituí-lo. Dessa forma, nomeio perito ÉRICO VINÍCIUS DE QUEIROZ BRITO, cadastrado e sorteado no sistema auxiliares de justiça. Desde já apresento os seguintes quesitos: a) É possível afirmar, por meio de análise espectográfica (se necessária) e comparação de voz, se uma das vozes contidas na gravação pertence à autora; b)O áudio apresenta trechos inaudíveis? Se sim, em quais momentos da ligação telefônica. Intime-se as partes para apresentação de quesitos, facultando-lhes indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários cujo valor será adiantado pelo réu como já dito por este juízo. Caso não seja depositado o valor dos honorários periciais é de se considerar que a parte que produziu o documento não se desincumbiu do ônus da prova quanto a sua autenticidade, nos termos do artigo 429, II do CPC. Abaixo a nomeação do perito: Com os quesitos e o depósito da verba pericial, intime-se o perito para dar início aos trabalhos ficando a seu cargo a ciência das partes sob pena de nulidade do laudo. Assinalo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte