Detalhe do processo

5233922-14.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5233922-14.2024.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: BARBARA MAREMA CORDEIRO DOS SANTOS CPF: 074.792.766-99 RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CPF: 92.693.118/0001-60 DESPACHO Vistos, etc… Trato de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por Bárbara Marema Cordeiro dos Santos em face de Bradesco Saúde S/A, cujo objeto é a realização de cirurgia pós-bariátrica. Deferida a perícia indireta, o expert nomeado declinou da nomeação, o que inviabiliza a nomeação. Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, REINALDO CALDEIRA NEVES, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (CIRURGIA PLÁSTICA). Contato: (31) 2571-2240. E-mail: rcneves@terra.com.br, que deverá ser intimado nos termos do despacho anterior (ID 10597982227) Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BARBARA MAREMA CORDEIRO DOS SANTOS

Réu BRADESCO SAÚDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)17/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EULER DE MOURA SOARES FILHO

OAB: 45429/MG

ANDRE LUIZ LIMA SOARES

OAB: 101332/MG

RITA ALCYONE PINTO SOARES

OAB: 56783/MG

JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

OAB: 213994/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5233922-14.2024.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: BARBARA MAREMA CORDEIRO DOS SANTOS CPF: 074.792.766-99 RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CPF: 92.693.118/0001-60 DESPACHO Vistos, etc… Trato de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por Bárbara Marema Cordeiro dos Santos em face de Bradesco Saúde S/A, cujo objeto é a realização de cirurgia pós-bariátrica. Deferida a perícia indireta, o expert nomeado declinou da nomeação, o que inviabiliza a nomeação. Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, REINALDO CALDEIRA NEVES, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (CIRURGIA PLÁSTICA). Contato: (31) 2571-2240. E-mail: rcneves@terra.com.br, que deverá ser intimado nos termos do despacho anterior (ID 10597982227) Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte