5233813-13.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5233813-13.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DEBORAH ELIZABETH SOUZA POHNDORF ADVOGADO(A) : RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Haja vista a situação relatada pela CCACL, opto pela nomeação de perito de confiança deste juízo. Preliminarmente, estendo o benefício de AJG deferido à autora no processo de conhecimento a este procedimento. Nomeio como perito SANDRO EDUARDO BORBA DA SILVA (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Fica o desde já o perito informado que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEBORAH ELIZABETH SOUZA POHNDORF
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO SCHENKEL DA CRUZ
OAB: 57050/RS
CAROLINA SARAIVA CIDADE
OAB: 75878/RS
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA
OAB: 14877/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5233813-13.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DEBORAH ELIZABETH SOUZA POHNDORF ADVOGADO(A) : RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Haja vista a situação relatada pela CCACL, opto pela nomeação de perito de confiança deste juízo. Preliminarmente, estendo o benefício de AJG deferido à autora no processo de conhecimento a este procedimento. Nomeio como perito SANDRO EDUARDO BORBA DA SILVA (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Fica o desde já o perito informado que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes. Agendadas as intimações eletrônicas.