Detalhe do processo

5231517-05.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5231517-05.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BRUNA BOAVENTURA SIMOES CPF: 134.642.126-96 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Cuida-se de “ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência” ajuizada por BRUNA BOAVENTURA SIMÕES em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e BANCO BRADESCO S/A. Proferida sentença de ID 10547436088; pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes. Interposto recurso de apelação, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa “para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a perícia grafotécnica, nos termos da fundamentação supra”. Trânsito em julgado certificado em ID 10721614852. DECIDO. Diante do teor do acórdão, nomeio perita, na área grafotécnica, a Sra. Flávia Azan Brandão. INTIMEM-SE as partes para apresentar quesitos. Após: 1) o perito nomeado acima deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, formular proposta de honorários, SALIENTANDO-SE QUE OS HONORÁRIOS DEVERÃO SER DEPOSITADOS, NECESSARIAMENTE, EM CONTA JUDICIAL. Em seguida, as partes deverão tomar ciência e os requeridos/recorrentes, parte solicitante da prova pericial (conforme razões recursais) deverão comprovar, em 15 dias, o depósito judicial dos honorários periciais; 2) após o pagamento dos honorários (VIA DEPÓSITO JUDICIAL), deverá ser intimado o perito para indicar dia e hora para a realização da perícia, dados que deverão ser comunicados às partes mediante intimação. Ressalto que o laudo deverá ser entregue em secretaria no prazo de 20 dias; 3) com a apresentação do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestar, em 15 dias (art. 477, § 1º, CPC), sob pena de seu silêncio – ou a ausência de impugnação quanto ao teor do laudo – importar em preclusão; 4) se uma das partes apontar incorreção no laudo ou formular quesitos complementares, o perito deverá ser intimado para se manifestar, em 15 dias; 5) decorrido o prazo para nova manifestação das partes e nada mais questionado acerca do laudo, deverá ser liberada a integralidade dos honorários em favor do perito. Ato contínuo, os autos deverão ser remetidos conclusos para julgamento. Intimem-se. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte J
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor BRUNA BOAVENTURA SIMOES

Réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO GOMES DE RESENDE

OAB: 106777/MG

RENATO MORAES BICALHO DE LANA

OAB: 50200/MG

PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARE

OAB: 115975/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5231517-05.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BRUNA BOAVENTURA SIMOES CPF: 134.642.126-96 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Cuida-se de “ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência” ajuizada por BRUNA BOAVENTURA SIMÕES em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e BANCO BRADESCO S/A. Proferida sentença de ID 10547436088; pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes. Interposto recurso de apelação, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa “para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a perícia grafotécnica, nos termos da fundamentação supra”. Trânsito em julgado certificado em ID 10721614852. DECIDO. Diante do teor do acórdão, nomeio perita, na área grafotécnica, a Sra. Flávia Azan Brandão. INTIMEM-SE as partes para apresentar quesitos. Após: 1) o perito nomeado acima deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, formular proposta de honorários, SALIENTANDO-SE QUE OS HONORÁRIOS DEVERÃO SER DEPOSITADOS, NECESSARIAMENTE, EM CONTA JUDICIAL. Em seguida, as partes deverão tomar ciência e os requeridos/recorrentes, parte solicitante da prova pericial (conforme razões recursais) deverão comprovar, em 15 dias, o depósito judicial dos honorários periciais; 2) após o pagamento dos honorários (VIA DEPÓSITO JUDICIAL), deverá ser intimado o perito para indicar dia e hora para a realização da perícia, dados que deverão ser comunicados às partes mediante intimação. Ressalto que o laudo deverá ser entregue em secretaria no prazo de 20 dias; 3) com a apresentação do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestar, em 15 dias (art. 477, § 1º, CPC), sob pena de seu silêncio – ou a ausência de impugnação quanto ao teor do laudo – importar em preclusão; 4) se uma das partes apontar incorreção no laudo ou formular quesitos complementares, o perito deverá ser intimado para se manifestar, em 15 dias; 5) decorrido o prazo para nova manifestação das partes e nada mais questionado acerca do laudo, deverá ser liberada a integralidade dos honorários em favor do perito. Ato contínuo, os autos deverão ser remetidos conclusos para julgamento. Intimem-se. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte J