Detalhe do processo

5230577-11.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5230577-11.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: DANIELA DA SILVA SOUZA CPF: 092.592.326-51 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais, ajuizada por DANIELA DA SILVA SOUZA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual a autora pretende, em síntese, a autorização para a realização de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10653285489. Intimadas, as partes manifestaram-se nos IDs 10672949965 e 10679770938, sem requerer esclarecimentos ou apresentar impugnação ao laudo pericial. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert, ID 10700780487. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELA DA SILVA SOUZA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 80788/MG

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5230577-11.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: DANIELA DA SILVA SOUZA CPF: 092.592.326-51 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais, ajuizada por DANIELA DA SILVA SOUZA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual a autora pretende, em síntese, a autorização para a realização de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10653285489. Intimadas, as partes manifestaram-se nos IDs 10672949965 e 10679770938, sem requerer esclarecimentos ou apresentar impugnação ao laudo pericial. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert, ID 10700780487. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte