Detalhe do processo

5230365-66.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5230365-66.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CLARILDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIRA JUCÉLI BIANCHI PELLIN (OAB RS072805) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu BANCO DO BRASIL S/A manifestou interesse na produção de prova pericial contábil. Assim, considerando a complexidade técnica envolvida na apuração dos valores das cotas do PASEP torna necessária a produção de prova técnica especializada, defiro a realização da perícia contábil. Nomeio como perita a Sra. RUSI NARA FAJARDO KERN , a quem deverá ser comunicada a presente nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , aceite ou recuse o encargo, comunicando ao juízo eventuais impedimentos ou suspeições, bem como apresente proposta de honorários. Aceito o encargo, faculta-se às partes, no prazo comum (art. 465, § 1º, do CPC), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o réu para depósito da verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias . Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor à perita, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, devendo a profissional dar início aos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, podendo requerer sua prorrogação, desde que o faça antes do vencimento e apresente justificativa. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para, em 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre ele e, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos (art. 477, § 3º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLARILDA RODRIGUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA JUCÉLI BIANCHI PELLIN

OAB: 72805/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5230365-66.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CLARILDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIRA JUCÉLI BIANCHI PELLIN (OAB RS072805) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu BANCO DO BRASIL S/A manifestou interesse na produção de prova pericial contábil. Assim, considerando a complexidade técnica envolvida na apuração dos valores das cotas do PASEP torna necessária a produção de prova técnica especializada, defiro a realização da perícia contábil. Nomeio como perita a Sra. RUSI NARA FAJARDO KERN , a quem deverá ser comunicada a presente nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , aceite ou recuse o encargo, comunicando ao juízo eventuais impedimentos ou suspeições, bem como apresente proposta de honorários. Aceito o encargo, faculta-se às partes, no prazo comum (art. 465, § 1º, do CPC), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o réu para depósito da verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias . Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor à perita, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, devendo a profissional dar início aos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, podendo requerer sua prorrogação, desde que o faça antes do vencimento e apresente justificativa. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para, em 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre ele e, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos (art. 477, § 3º, do CPC).