5230365-66.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5230365-66.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CLARILDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIRA JUCÉLI BIANCHI PELLIN (OAB RS072805) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu BANCO DO BRASIL S/A manifestou interesse na produção de prova pericial contábil. Assim, considerando a complexidade técnica envolvida na apuração dos valores das cotas do PASEP torna necessária a produção de prova técnica especializada, defiro a realização da perícia contábil. Nomeio como perita a Sra. RUSI NARA FAJARDO KERN , a quem deverá ser comunicada a presente nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , aceite ou recuse o encargo, comunicando ao juízo eventuais impedimentos ou suspeições, bem como apresente proposta de honorários. Aceito o encargo, faculta-se às partes, no prazo comum (art. 465, § 1º, do CPC), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o réu para depósito da verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias . Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor à perita, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, devendo a profissional dar início aos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, podendo requerer sua prorrogação, desde que o faça antes do vencimento e apresente justificativa. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para, em 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre ele e, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos (art. 477, § 3º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CLARILDA RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5230365-66.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CLARILDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIRA JUCÉLI BIANCHI PELLIN (OAB RS072805) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu BANCO DO BRASIL S/A manifestou interesse na produção de prova pericial contábil. Assim, considerando a complexidade técnica envolvida na apuração dos valores das cotas do PASEP torna necessária a produção de prova técnica especializada, defiro a realização da perícia contábil. Nomeio como perita a Sra. RUSI NARA FAJARDO KERN , a quem deverá ser comunicada a presente nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , aceite ou recuse o encargo, comunicando ao juízo eventuais impedimentos ou suspeições, bem como apresente proposta de honorários. Aceito o encargo, faculta-se às partes, no prazo comum (art. 465, § 1º, do CPC), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o réu para depósito da verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias . Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor à perita, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, devendo a profissional dar início aos trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, podendo requerer sua prorrogação, desde que o faça antes do vencimento e apresente justificativa. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para, em 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre ele e, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos (art. 477, § 3º, do CPC).