5228973-91.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5228973-91.2024.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO RENATO OSORIO PACHECO ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : LEANDRO MENDES LECTZOW (OAB RS072736) ADVOGADO(A) : CAIO MUCIO TORINO (OAB RS022226) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 2) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Cumpra-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor PAULO RENATO OSORIO PACHECO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO MUCIO TORINO
OAB: 22226/RS
LEANDRO MENDES LECTZOW
OAB: 72736/RS
RAFAEL MARIATH BASSUINO
OAB: 76305/RS
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5228973-91.2024.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO RENATO OSORIO PACHECO ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : LEANDRO MENDES LECTZOW (OAB RS072736) ADVOGADO(A) : CAIO MUCIO TORINO (OAB RS022226) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 2) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Cumpra-se. Diligências Legais.