5228855-86.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5228855-86.2022.8.21.0001/RS AUTOR : JOSE DIRCEU DUTRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS084129) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão negativa de intimação pessoal do autor (Evento 132) e a informação de que enfrenta grave enfermidade, defiro o aproveitamento das assinaturas e padrões gráficos colhidos pela perita Bruna Souto Gastal Rotta nos autos nº 5033049-71.2022.8.21.0015, nos termos do art. 372 do CPC. Ainda, diante da inércia da instituição financeira ré em apresentar o documento original, defiro a realização da perícia grafotécnica de forma indireta, com base na cópia digitalizada do contrato juntada no evento 14, DOC5 , cuja qualidade será avaliada pela perita. Defiro, por fim, o prazo de 30 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes e a perita.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor JOSE DIRCEU DUTRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE
OAB: 84129/RS
EDUARDO CHALFIN
OAB: 98874A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5228855-86.2022.8.21.0001/RS AUTOR : JOSE DIRCEU DUTRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS084129) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão negativa de intimação pessoal do autor (Evento 132) e a informação de que enfrenta grave enfermidade, defiro o aproveitamento das assinaturas e padrões gráficos colhidos pela perita Bruna Souto Gastal Rotta nos autos nº 5033049-71.2022.8.21.0015, nos termos do art. 372 do CPC. Ainda, diante da inércia da instituição financeira ré em apresentar o documento original, defiro a realização da perícia grafotécnica de forma indireta, com base na cópia digitalizada do contrato juntada no evento 14, DOC5 , cuja qualidade será avaliada pela perita. Defiro, por fim, o prazo de 30 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes e a perita.