Detalhe do processo

5227183-38.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5227183-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : NILDA MARIA DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Haja vista a situação relatada pela CCALC, opto pela nomeação de perito de confiança deste juízo. Nomeio como perito SANDRO EDUARDO BORBA DA SILVA (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Fica o desde já o perito informado que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor NILDA MARIA DA SILVA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA

OAB: 109595/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5227183-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : NILDA MARIA DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Haja vista a situação relatada pela CCALC, opto pela nomeação de perito de confiança deste juízo. Nomeio como perito SANDRO EDUARDO BORBA DA SILVA (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Fica o desde já o perito informado que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos.