Detalhe do processo

5226923-58.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5226923-58.2025.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIA MARIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS033779) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SILVEIRA NETTO (OAB RS017047) ADVOGADO(A) : AMARILDO MACIEL MARTINS (OAB RS034508) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial requerida na especialidade psiquiatria e neurologia. ( evento 109, PET1 ) 1.1) Nomeio os seguintes peritos na especialidade psiquiatria: a) Afonso Luís Hansel b) Alceu Valentino Panini c) Alcina Juliana Soares Barros 1.2) Nomeio os seguintes peritos na especialidade Neurologia: a) Alessandra Marques Pereira b) Ana Carolina Squeff de Mattos c) Andre Luiz Rodrigues 1.3. Intimos as partes para apresentarem quesitos. 2. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo. 3. Não havendo resposta, ao cartório para que diligencie contato com o perito. 4. Não havendo resposta pelo perito através do e-mail no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o Cartório diligenciar contato telefônico, certificando nos autos. 4.1. Em caso positivo, ao perito para que diga sobre os honorários periciais, tendo em vista o requerente da prova evento 109, PET1 . 5. Da proposta de honorários, intimem-se as partes, observando-se a gratuidade deferida em favor da autora no evento 36, DESPADEC1 . 7. Com a concordância das partes, ao expert para elaborar o laudo pericial. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (observando-se aquilo que consta do caput do art. 183 do CPC/15).
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA MARIA ALVES DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMARILDO MACIEL MARTINS

OAB: 34508/RS

FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA

OAB: 33779/RS

LUIZ FERNANDO SILVEIRA NETTO

OAB: 17047/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5226923-58.2025.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIA MARIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS033779) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SILVEIRA NETTO (OAB RS017047) ADVOGADO(A) : AMARILDO MACIEL MARTINS (OAB RS034508) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial requerida na especialidade psiquiatria e neurologia. ( evento 109, PET1 ) 1.1) Nomeio os seguintes peritos na especialidade psiquiatria: a) Afonso Luís Hansel b) Alceu Valentino Panini c) Alcina Juliana Soares Barros 1.2) Nomeio os seguintes peritos na especialidade Neurologia: a) Alessandra Marques Pereira b) Ana Carolina Squeff de Mattos c) Andre Luiz Rodrigues 1.3. Intimos as partes para apresentarem quesitos. 2. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo. 3. Não havendo resposta, ao cartório para que diligencie contato com o perito. 4. Não havendo resposta pelo perito através do e-mail no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o Cartório diligenciar contato telefônico, certificando nos autos. 4.1. Em caso positivo, ao perito para que diga sobre os honorários periciais, tendo em vista o requerente da prova evento 109, PET1 . 5. Da proposta de honorários, intimem-se as partes, observando-se a gratuidade deferida em favor da autora no evento 36, DESPADEC1 . 7. Com a concordância das partes, ao expert para elaborar o laudo pericial. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (observando-se aquilo que consta do caput do art. 183 do CPC/15).